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Participei no dia 14 de outubro, com mais três colegas vereadores, da audiência pública sobre a reforma administrativa proposta pela PEC 32, que está em tramitação pelo congresso.

Analisando bem os termos técnicos do projeto, até mesmo por que o desconhecia, venho informar com detalhes ao povo o que realmente significa esta proposta de emenda constitucional.

Por isso fiz uma síntese do que pretende esta Reforma para todos entenderem melhor.

O projeto acaba com a estabilidade e extingue promoções automáticas e diversos benefícios. As mudanças só valem para novos servidores. O texto, porém, não mexe nas regras para magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, categorias que estão entre as que têm maior remuneração e benefícios no serviço público.

FIM DA ESTABILIDADE PARA OS SERVIDORES:

Atualmente, os servidores públicos são contratados por concurso público, por meio de um Regime Jurídico Único, que garante estabilidade. Pela proposta de reforma administrativa, a estabilidade acaba, exceto para alguns cargos, considerados de Estado.

Haverá cinco regimes diferentes de contratação:

01-         Cargos típicos de Estado terão direito a estabilidade após três anos no serviço público. Uma lei posterior deverá definir quais são as carreiras típicas de Estado. Segundo o governo, são servidores que trabalham em atividade fim, ou seja, diretamente ligada à finalidade daquela área, e indispensáveis para a existência ou representação do Estado, além de exclusivamente públicas. Por exemplo, diplomatas e auditores da Receita.

02-         Cargos por prazo indeterminado não têm estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado. A maioria dos servidores permanentes será contratada nesse regime.

03-         Contrato por prazo determinado: Não têm estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente. Após o término do período, o profissional deixa o serviço público.

04-         Cargos de liderança e assessoramento: Não têm estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via “processo de seleção simplificado”, ainda não detalhado, e uma parte será via indicação. São cargos de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento, que hoje correspondem aos cargos comissionados.

05-         Vínculo de experiência: Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência. Para cargos típicos de Estado, esse período é de dois anos. Depois disso, somente os mais bem avaliados serão efetivados. Após a efetivação, o servidor só ganha estabilidade depois de um ano de trabalho.

06-         Fim de promoções automáticas e benefícios: A proposta extingue diversos benefícios pagos hoje aos servidores. Mas isso só vale para novos servidores.

07-         Os atuais manterão esses direitos.

 Deixarão de existir:

– Licença-prêmio (folga de três meses concedida depois de cinco anos de trabalho);

– Aumentos retroativos; Férias superiores a 30 dias por ano; Adicional por tempo de serviço; Aposentadoria compulsória como punição; Parcelas indenizatórias sem previsão legal; Adicional ou indenização por substituição não efetiva; Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde; Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;  Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

O Presidente poderá extinguir ministérios, a proposta dá poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e ministérios e transformar cargos vagos.

– Servidor poderá ter outra atividade remunerada desde que não haja conflito de interesse com a função que desempenha.

 PRIVILÉGIOS

Além de não afetar servidores atuais, a PEC da reforma administrativa do governo não vai atingir futuros magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público.

O governo alega que o presidente da República não pode definir normas específicas para membros dos Poderes Legislativo e Judiciário. Essas mudanças precisariam ser feitas pelo presidente do Congresso Nacional, pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo procurador-geral da República. Apesar da justificativa, o governo incluiu na reforma os demais servidores da Justiça, do Legislativo e do Ministério Público. No caso dos militares, o governo diz que não os incluiu na reforma porque já mudou a carreira das Forças Armadas no ano passado, no âmbito da reforma da Previdência dos militares. Essa reforma, porém, concedeu benefícios aos militares, na contramão da reforma administrativa de agora, para os demais servidores.

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