• (35) 2105-5555
  • csul@correiodosul.com
  • Rua Marcelino Rezende, 26 - Parque Catanduvas

Em decreto, Varginha confirma que quem recusar tomar vacina contra a Covid-19 pela marca irá para o ‘final da fila’

Em decreto publicado na sexta-feira, prefeitura estabeleceu que, a pessoa que recusar a tomar a vacina por conta da marca, terá que assinar um termo de responsabilidade e irá, automaticamente, para o fim da fila de imunização. Medida já está em vigor no município.

Redação CSul/Foto: Arquivo Prefeitura de Varginha

A Prefeitura de Varginha publicou, na sexta-feira (2), um novo decreto municipal voltado à escolhas de vacinas contra a Covid-19. Segundo o documento, a pessoa que recusar a tomar a vacina por conta da marca, terá que assinar um termo de responsabilidade e irá, automaticamente, para o fim da fila de imunização. A medida já está em vigor no município.

Segundo o decreto, a eventual não aplicação específica de determinados imunizantes em indivíduos segue, rigorosamente, as Notas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou do Ministério da Saúde, lançadas em razão do Plano Nacional de Vacinação – PNI, não sendo aceitos laudos ou atestados médicos nesta temática.

Aquelas pessoas que não comparecerem para a imunização nas datas estabelecidas nos cronogramas divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, deverão apresentar justificativa por escrito, que será retida para auditoria, e poderá, se não corresponder à verdade, ser encaminhada para providências criminais junto ao Ministério Público e aos órgãos policiais.

Os portadores de comorbidades deverão apresentar laudo completo assinado por profissional médico identificado, documento que ficará retido para auditoria técnica e, em havendo qualquer divergência, será encaminhado para os órgãos de fiscalização da atividade médica, dentre os quais o Conselho Regional de Medicina – CRM, e demais órgãos de fiscalização e controle para as apurações e providências devidas.

Ainda conforme o documento,  é terminantemente proibida a aplicação de imunizantes diversos daqueles que tenham sido tomados em 1ª (primeira) dose, bem como a aplicação de novos imunizantes àqueles que já tiverem sido imunizados nas doses recomendadas, sendo que quaisquer casos, se houver, serão encaminhados ao Ministério Público e aos órgãos policiais para as providências criminais que se fizerem necessárias.

Por fim, de acordo com a prefeitura, os agentes públicos responsáveis pela vacinação cumprirão, rigorosamente, o estabelecido no decreto, sob pena de responsabilidade funcional, além de outras medidas jurídicas que se fizerem necessárias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *