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Iniciado processo de escolha de diretores e vices nas escolas da rede estadual de ensino

A partir desta segunda-feira (7/11), já é possível formar assembleia com a comunidade para a composição da comissão organizadora. Chapas com os candidatos poderão ser inscritas a partir de 9/11.

Foto: SEE / Divulgação.

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (5/11), as resoluções SEE nº 4782/2022 e nº 4783/2022 que normatizam, respectivamente, a realização do processo de escolha de diretores e vices diretores nas escolas estaduais regulares e quilombolas de Minas Gerais. O cronograma do processo começa nesta segunda-feira (7/11), com a formação da assembleia com a comunidade para a composição da comissão organizadora. As inscrições das chapas começam na quarta (9/11) e vão até quinta-feira (10/11). Todos os critérios podem ser acessados a partir da página 36 do Jornal Minas Gerais.

A votação pela comunidade para a escolha dos novos diretores e vices está prevista para ocorrer em 1/12/2022. A posse e exercício dos novos gestores escolhidos se dará a partir de 2/1/2023. Poderão participar do novo processo todos os servidores que cumprirem os critérios do art. 8º da Resolução, incluindo os atuais diretores e vice-diretores.

Cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) orientar e acompanhar as escolas de sua jurisdição para que todo o processo transcorra com tranquilidade, dentro dos pressupostos éticos e legais que regulam a administração pública e, principalmente, garantindo-se o princípio da gestão democrática da educação pública consignada nas Constituições Estadual e Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) buscou manter as principais normas que regulam o processo, já aceitas e validadas pela comunidade escolar, no entanto, algumas alterações e aperfeiçoamentos foram realizados para qualificar o processo ou torná-lo mais aderente às determinações legais.

Entre as alterações, destaca-se o impedimento de servidor convocado candidatar-se à função gratificada de vice-diretor. Tal medida se dá em cumprimento ao Art. 37 da Constituição Federal, que proíbe a destinação de função gratificada a servidor não efetivo. Outra alteração estipula o período de gestão das chapas escolhidas em quatro anos.

Vale destacar que a resolução referente às escolas indígenas será publicada pela SEE/MG em breve. Elas seguirão cronograma próprio. A SEE/MG publicará um manual com todas as orientações necessárias para que as SREs e escolas organizem seus processos. 

Fonte: Agência Minas.