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Decreto flexibiliza comércio e funcionamento de creches em Caldas

Segundo a administração municipal, creches poderão voltar às atividades presenciais a partir desta quarta-feira (21). Já o ensino na rede municipal, no sistema híbrido, poderá retornar no dia 2 de agosto; comércio terá funcionamento das 5h às 00h.

Redação CSul/Foto: Divulgação Prefeitura de Caldas

A Prefeitura de Caldas, através de um novo decreto municipal, flexibilizou o funcionamento do comércio na cidade a autorizou o retorno das atividades presenciais em creches. As medidas já estão em vigor no município. Ainda no documento, foi estipulada a data para o retorno das aulas no sistema híbrido.

Segundo a administração municipal, creches poderão voltar às atividades presenciais a partir desta quarta-feira (21). Já o ensino na rede municipal, no sistema híbrido, poderá retornar no dia 2 de agosto. A autorização é válida para ensino infantil, fundamental, médio e também cursos técnicos.

Já em relação o comércio, a prefeitura liberou o funcionamento das 5h às 00h, com 50% da ocupação e distanciamento de 1,5 metro. Após às 00h, os estabelecimentos deverão fechar e funcionar somente por delivery.

Shows e apresentações ao vivo nos estabelecimentos estão proibidos. Postos de gasolina e farmácia podem funcionar 24 horas.

O decreto permitiu, ainda, locação e/ou empréstimo de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, chácaras e similares, limitando o número máximo de 10 pessoas da mesma família.

Medidas do novo decreto:

  • Igrejas e templos religiosos podem funcionar com 50% da capacidade e distanciamento 1,5 metro a ser aplicado em filas e cadeiras;
  • Permitido o funcionamento da feira-livre no âmbito do município;
  • Fica proibido o comércio ambulante de vendedores de outras municipalidades;
  • Hotéis e Pousadas com 50% da capacidade;
  • Acesso a pontos turísticos permitido;
  • Autorizada a prática de esportes coletivos.

*Com informações: G1 Sul de Minas

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