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Assembleia Legislativa de Minas aprova projeto que congela aumento do IPVA

Os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que, segundo ele, adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (15/12/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, do deputado Bruno Engler (PRTB), que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA.

Também foi aprovado o Projeto de Resolução 152/21, da Mesa da Assembleia, que reconhece ou prorroga o estado de calamidade pública em 13 municípios mineiros.

As duas proposições foram aprovadas em turno único, com caráter de urgência definido pelo Colégio de Líderes. O rito de votação tem base na Deliberação da Mesa 2.776/21 e foi adotado em função da pandemia da Covid-19.

Ao PL 3.278/21 foi anexado o PL 3.409/21, de autoria do governador, que limita o reajuste do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), gerando um reajuste de, no máximo, 10,67% em relação a 2021. O projeto do deputado Bruno Engler já estava pronto para análise do 1º turno pelo Plenário, ao passo que o do governador foi recebido pelo Plenário nesta terça (14).

Cálculo do IPVA

O PL 3.278/21 teve como relator designado em Plenário o deputado André Quintão (PT) e foi aprovado com o voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco.

Os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que, segundo ele, adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.

Assim, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela de 2020, prevista para o exercício de 2021

Caso os valores apurados nessa sitemática sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.

No caso dos veículos não constantes na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.

Em seu parecer, o relator lembra que anteriormente ao rito de votação nesta quarta (15), o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, que restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados).

Ele destaca, também, que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) considerou a iniciativa meritória, tendo em vista que os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.

O relator ainda considerou que o projeto enviado recentemente pelo governador corrobora a iniciativa parlamentar. “Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia”, conclui o relator.

Fonte: ALMG/Foto: Clarissa Barçante/ALMG

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