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“Black Friday” traz otimismo ao comércio de Varginha

Com ofertas em diversos segmentos, dia de promoções surgiu nos Estados Unidos e ganhou popularidade mundo afora. Especialista em Direito do Consumidor, Cinthia da Silva Pereira, esclarece dúvidas.

Redação CSul: Franciele Brígida / Foto destaque: Divulgação Agência Brasil

Enfim, o tão esperado dia das promoções! A Black Friday que acontece nesta sexta-feira (26), sagrou-se como um dos dias mais aguardados do ano por lojistas e consumidores. De origem estadunidense a prática das promoções agora é adotada em vários países do mundo.

Com filas a perder de vista em diversas cidades, o dia que promete promoções imperdíveis se torna cada vez mais popular, tanto no e-commerce como em lojas físicas. Os consumidores têm um único objetivo: garimpar produtos com descontos.

Em Varginha, conforme pesquisa realizada pela Associação Comercial e Industrial (ACIV), 69,8% dos entrevistados acreditam nas promoções, enquanto 30,17% ainda desconfiam.

Na cidade, comerciantes prepararam as vitrines e reservaram descontos desde o início da semana. Para Jackson Santos, gerente de uma loja em Varginha, o otimismo prevalece. “A expectativa este ano está excelente, estamos com um bom estoque e os preços estão compensando bastante. Estamos confiantes e já estamos recebendo clientes que, já chegam pesquisando”.

A aposta é conquistar os consumidores com os produtos mais cobiçados. “Neste ano estamos apostando em descontos nos móveis, eletrodomésticos, smartphones e outros produtos”, destacou.

Ainda conforme o gerente, os consumidores já escolheram as marcas prediletas. “Os clientes procuram cada vez mais por marcas como Samsung e Motorola e reservamos descontos especias nestes produtos. Assim como para estofados retráteis e grandes guarda-roupas que, são outros itens muito procurados atualmente”.

As promoções que acontecem nesta sexta-feira devem permanecer até a próxima segunda-feira que, ganha o nome de “Cyber Monday”, quando são ofertados descontos online. “Reservamos promoções que seguem até segunda-feira (29), as vendas podem ser parceladas em até 12x sem juros”, destacou.

Especialista em Direito do Consumidor dá dicas

Cinthia da Silva Pereira, especialista em Direito do Consumidor, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Elpídio Donizetti, sócia da Banca Chalfun Advogados Associados. (Foto: Arquivo Pessoal)

Durante as compras e após a efetuação delas é importante que o consumidor fique atento. A especialista em Direito do Consumidor, Cinthia da Silva Pereira, esclarece algumas questões essenciais para quem for às compras durante a Black Friday.

1- Perdi minha nota fiscal, e agora?

Nesse caso o consumidor poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer seu direito de garantia ou solicitar reparação de vício (defeito) apresentado no produto. Não é admissível que o direito do consumidor seja limitado pela ausência da apresentação da Nota fiscal, eis que o comprovante de venda possui todas as informações.

2 – Para compras online, como saber se a loja que estou comprando é segura?

As principais dicas são: nunca usar computadores de acesso público, verificar a segurança da página (clicando no cadeado ao lado da barra de endereço ou rodapé da tela), observar se o site exibe o CNPJ da empresa ou o CPF do responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou endereço eletrônico para que possa ser contatada.

É importante, ainda, acessar o histórico de reclamações no Procon no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja. Outra dica é consultar a lista do Procon-SP (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php), com cerca de 500 sites que devem ser evitados.

Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.

4 – Compras durante a Black Friday realmente compensam?

É importante que o consumidor acompanhe o preço do produto antes da Black Friday para avaliar se realmente compensa. Se o consumidor verificar que o preço do produto for maquiado, ou seja, a loja aumentou o preço do produto para abaixa-lo na semana da Black Friday, pode comunicar o PROCON e/ou ingressar com uma ação judicial. Cumpre esclarecer que o artigo 67 do CDC diz que promover publicidade enganosa e abusiva é crime, cuja detenção é de até um ano e multa.

5 – Cai em um golpe online, como solucionar e quem procurar?

Inicialmente o consumidor precisa reunir todas as provas: prints de mensagens, histórico de ligações, e-mail e todos os documentos que possuir sobre o caso e procurar o PROCON, o setor de atermação do Juizado Especial ou contratar um advogado.

6 – Quais os principais direitos eu devo conhecer como consumidor para me prevenir na Black Friday?

DIVERGÊNCIA DE PREÇOS

Se houver divergência no valor informado na mercadoria e o valor do caixa, deve prevalecer aquele anunciado ao consumidor.

COMPRAS PELA INTERNET:

  • apenas quando o produto não for adquirido na loja física o consumidor tem o direito de arrependimento de 7 dias.
  • desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude
  • prefira lojas reconhecidas e pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. observe ainda os comentários dos consumidores nas redes sociais sobre a loja e o produto.

ALTERAÇÃO DOS PREÇOS EM VIRTUDE DA FORMA DE PAGAMENTO:

Tal conduta é autorizada, sendo que, dessa forma, o fornecedor/comerciante pode alterar o valor a depender da forma de pagamento (ex: à vista, no cartão de crédito, etc)

PRAZO PARA TROCA DOS PRODUTOS COM DEFEITO:

  • Se o defeito for aparente: itens duráveis: 90 dias (ex. máquina de lavar roupa)
  • itens não duráveis: 30 dias (ex. produtos alimentícios)
  • se o defeito for oculto: os prazos anteriormente informados começaram a valer no momento que o defeito for detectado pelo consumidor

PARA TODAS AS COMPRAS

  • exija nota fiscal
  • guarde os comprovantes de pagamentos
  • tire print/foto da promoção e da confirmação do pagamento

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