• (35) 2105-5555
  • csul@correiodosul.com
  • Rua Marcelino Rezende, 26 - Parque Catanduvas

Romeu Zema decide prorrogar “Onda Roxa” até 4 de abril em Minas Gerais

Decisão foi tomada após reunião entre o Governador de Minas Gerais e o Comitê Extraordinário Estadual COVID-19; medida deverá ser oficializada ainda nesta quarta-feira (24).

Redação CSul/Foto: Gil Leonardi/Imprensa-MG

O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, decidiu nesta quarta-feira (24), prorrogar a “Onda Roxa”, do programa Minas Consciente, até o dia 4 de abril. A medida é a mais restritiva do plano estadual no combate ao novo coronavírus e vale para os 853 municípios de Minas.

A decisão foi tomada após reunião na manhã desta quarta-feira entre Zema e o Comitê Extraordinário Estadual COVID-19. A informação foi divulgada em primeira mão pelo Jornal Estado de Minas.

O decreto prorrogando a medida deverá ser oficializado ainda hoje após a volta de Zema a BH. Vale ressaltar que, o governador viajou para Brasília, onde terá reunião com o presidente Jair Bolsonaro.

A Onda Roxa foi determinada no dia 17 de março para todas as cidades de Minas Gerais. No entanto, algumas cidades, como por exemplo, Varginha não aderiram à medida e optaram por um Decreto Municipal mais rígido.

Proibições determinadas na Onda Roxa:

 • Proibição de circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais;
 • Toque de recolher entre 20h e 5h;
 • Proibição de circulação de pessoas sem máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo;
 • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimentos médicos;
 • Proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram na mesma casa;
 • Proibição de qualquer tipo de evento, público ou privado, que possa causar aglomeração;
 • Criação de barreiras sanitárias de vigilância.

O que pode abrir:

• Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes que só podem funcionar via delivery);
• Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc.);
• Bancos;
• Transporte público (deslocamento para atividades essenciais)
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais);
• Lavanderias;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios, etc).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *