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Romeu Zema determina Onda Roxa em todos os municípios de Minas Gerais

Medida deverá ser anunciada nesta terça-feira (16), diferente do “Minas Consciente”, a restrição será válida, também, àquelas cidades que não aderiram o programa, caso de Varginha, por exemplo.

Redação CSul/Foto: Divulgação Agência Minas

O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, decidiu, no final da tarde desta segunda-feira (15), estender a Onda Roxa – do programa Minas Consciente – para todas as cidades do Estado. A medida deverá entrar em vigor nesta quarta-feira (17). Porém, diferente do “Minas Consciente”, a restrição será válida, também, àquelas cidades que não aderiram o programa, caso de Varginha, por exemplo.

A informação, divulgada primeiramente pelo Jornal O Tempo, deverá ser anunciada oficialmente nesta terça-feira (16). Em entrevista ao Blog do Madeira, o prefeito de Varginha, Vérdi Lúcio Melo, disse que não estava sabendo da decisão de Zema, no entanto, já havia agendado uma reunião na manhã desta terça-feira, para avaliar a situação da pandemia em Varginha.

“Isso pra mim é uma novidade. Estou sabendo agora, mas eu já tinha reunião agendada amanhã cedo (terça-feira), para avaliar a situação da covid em Varginha. Agora vamos analisar o impacto dessa decisão do governador Zema, de estender a Onda Roxa para todos os municípios, sobre nossa cidade” – disse Vérdi.

Proibições determinadas na Onda Roxa:

 • Proibição de circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais;
 • Toque de recolher entre 20h e 5h;
 • Proibição de circulação de pessoas sem máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo;
 • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimentos médicos;
 • Proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram na mesma casa;
 • Proibição de qualquer tipo de evento, público ou privado, que possa causar aglomeração;
 • Criação de barreiras sanitárias de vigilância.

O que pode abrir:

• Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes que só podem funcionar via delivery);
• Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc.);
• Bancos;
• Transporte público (deslocamento para atividades essenciais)
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais);
• Lavanderias;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios, etc).

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