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Sancionada lei que proíbe rodeios e outros eventos com animais na cidade

O Prefeito Antônio Silva sancionou no último dia 2 de julho, a lei 6.455/2017 que altera alguns dispositivos da Lei 5.789/2011 que instituiu o Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal no âmbito do município de Varginha. A lei é de autoria do Vereador Cláudio Abreu, ativista atuante na causa animal na cidade.
A lei ampliou a vedação de eventos com a presença de animais, a partir de agora fica vedado realizar ou promover dentro de Varginha, em locais públicos ou privados, lutas de espécies diferentes, farra do boi, touradas, eventos que, através de saúde ou a integridade entre animais da mesma espécie ou vaquejadas, rodeios, tiro ao pombo, leilão de cães, leilão de gatos e ações ou omissões, atentem contra a física ou mental do animal contrária a sua natureza, ou que os façam comportar de forma diferente. Com a nova lei, ficou proibido a realização de espetáculos ou eventos artísticos nas instalações do Parque Zoobotânico Municipal.
O uso de animais em eventos no município não está totalmente proibido, segundo a nova redação do Art. 47 da lei 5.789/2011, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XIX do Art. 4° da Lei, será permitida a utilização de animais em competições esportivas e feiras de exposição, desde que o bem-estar do animal seja atestado por médico veterinário.
A lei já foi publicada na última edição do Jornal Oficial do Munícipio e já está em vigor.
O vereador comemorou em sua página do Facebook o sancionamento da lei. Segundo Claudio Abreu, esses tipos de eventos não são cultura e sim tortura.
Fonte: Varginha Online / Foto: Reprodução Internet

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