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Prefeitura pagará na folha de julho, piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias

Pagamento do piso salarial dos Agentes será realizado de acordo com os repasses da União Federal.

Redação CSul

O Prefeito Vérdi Melo sancionou a Lei Municipal 7.010, de 14 de Julho de 2022, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias.

“Sempre tivemos um carinho muito especial e respeito para com esses profissionais, cujas atribuições se vinculam à prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes definidas para as ações preventiva e a atenção básica em saúde. Por isso tão logo recebemos o recurso do Governo Federal, determinamos o pagamento retroativo ao mês de maio do corrente ano, já na folha do mês de julho”.

O pagamento do piso salarial dos Agentes será realizado de acordo com os repasses da União Federal, cujos encargos sociais ficarão por conta do município. Serão beneficiados 101 Agentes Comunitários de Saúde e 68 Agentes de Combate as Endemias.