O Ministério Público de Varginha ingressou com ação civil pública cível pedindo a suspensão de dois decretos editados pela Prefeitura de Varginha. O MP diz que as normas municipais contrariam regras estaduais.
O decreto municipal 9.793 permitiu a reabertura do shopping, clubes e academias, com restrições, a partir do dia 4 de maio. O MP pede a suspensão imediata do decreto, na íntegra.
O MP também solicitou que a prefeitura suspendesse as regras em relação à realização de missas, cultos e demais atividades religiosas (artigo 7º do decreto 9.777). Ao mesmo tempo, pediu para limitar o número de pessoas a 30 em locais de celebração religiosa.
Para o Ministério Público de Varginha, as normas dos decretos municipais destoam da Deliberação 17 do Comitê Extraordinário COVID 19 (do governo do Estado) que determina, entre outros pontos, o fechamento de shopping centers, academias, clubes e restaurantes.
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Wagner Aristides Machado da Silva Pereira negou o pedido.
“Para alguns ficar em casa, em isolamento, tem sido fácil, pois o salário continua sendo depositado todo mês, mas, para muitos, essa não é a realidade, sendo que existem pais de família em situação de impotência, desespero e miséria. (…) Entendo, ainda, que, pelo menos nesse momento, o direito à vida e à saúde vem sendo resguardado pelo Município de Varginha, que adotou medidas de flexibilização, com responsabilidade, demonstrando estar preparado para a pandemia”.
O Ministério Público tem 15 dias, caso queira apresentar contestação.
Leia aqui a íntegra da decisão.
*Com informações; Blog do Madeira/Foto: Divulgação Via Café Garden Shopping