
Após decreto mais rígido, Varginha tem “cenário fantasma” em principais vias
Com fechamento de comércio, bares, lanchonetes, restaurantes e afins mais cedo, cidade tem registrado pouco movimento, principalmente, à noite.
Redação CSul – Alisson Marques/Foto destaque: Reprodução CSul
Após Varginha decidir por não aderir à onda roxa imposta pelo governo estadual e optar por um Decreto Municipal mais rígido visando à prevenção contra o coronavírus, o que se tem visto na cidade são principais vias vazias, principalmente, pela medida estabelecida em decreto, que permite o funcionamento do comércio até às 18h e de bares, restaurantes, lanchonetes e afins até às 20h.
Umas das avenidas mais movimentadas de Varginha, principalmente pela quantidade de bares, Princesa do Sul quase não registrou movimento nas noites desta semana/Foto: Reprodução CSul
Varginha é um das poucas cidade, dos 853 municípios de Minas, a não adotar à Onda Roxa. De acordo com o prefeito Vérdi Lúcio Melo, a medida foi tomada pensando no “equilíbrio municipal”. Vale ressaltar que, desde o começo da pandemia, Varginha não aderiu ao programa Minas Consciente.
A decisão em não aderir a imposição estadual foi acordada após uma reunião entre membros do Poder Executivo e Legislativo da cidade, além de autoridades e o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus.
O novo decreto traz medidas mais rígidas em relação aos que estavam em vigor na cidade:
- Comércio não essencial funcionará das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira;
- Via Café Garden Shopping funcionará das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade máxima; setor alimentício seguirá até às 20h; após às 20h não será permitida venda de bebidas alcoólicas
- Supermercados funcionarão até às 20h; com 50% de sua capacidade e apenas um membro por família;
- Bares, lanchonetes, pizzarias, conveniências e afins funcionarão até às 20h, de segunda a sexta-feira; após esse horário, o funcionamento acontecerá apenas em sistema delivery;
- Escolas seguirão em modelo híbrido;
- Missas e cultos religiosos seguem com apenas 30% de público;
- Multa pelo não uso de máscaras subiu de R$ 50 para R$ 100;
- Academias funcionarão das 8h às 20h;
- Serviços considerados essenciais poderão funcionar entre 5h e 20h, à exceção dos serviços prestados em regime de turnos, os quais podem funcionar 24h;
- Serviços públicos serão divididos em dois turnos de meio período;
- Farmácias e drogarias após às 20h, poderão funcionar em regime de plantão, conforme escala estabelecida pela Vigilância Sanitária;
- Indústrias que fazem rodízio de turnos e operam com escala 24 horas poderão seguir conforme cronograma, as demais deverão seguir cronograma de comércio essencial, ou seja, das 5h às 20h
- Atividades esportivas estão suspensas; futebol profissional será paralisado no dia 22 em todo estado, conforme o governo estadual;
- Mercado do produtor e feiras seguem normais;
- Transporte público segue itinerário normal e, segundo o prefeito, será pedido aumento na fronta visando evitar aglomerações.
Quais serviços são essenciais?
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
- Telecomunicações e internet; serviço de call center;
- Clínicas veterinárias e lojas de alimentos, medicamentos e insumos para animais.
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como captação, filtragem e distribuição de água, além de coleta e tratamento de esgoto sanitário;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Atividades industriais, obedecidas as determinações do Poder Público;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Serviços postais;
- Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Fiscalização ambiental;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- Mercado de capitais e seguros;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
- Atividades religiosas de qualquer natureza;
- Unidades lotéricas;
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para o combate à pandemia de que trata este decreto;
- Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
- Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Poder Público;
- Atividade de locação de veículos;
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
- Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
- Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Atividades de construção civil no setor público ou privado;
- Salões de estética, beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Poder Público
- Academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Poder Público;
- Serviços de contabilidade.
Segundo Vérdi, Varginha não adotará toque de recolher, no entanto, o prefeito afirmou que redobrará a fiscalização para evitar aglomerações na cidade.
O decreto que já está em vigor tem validade de 10 dias.