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Prefeitura de Carmo do Rio Claro sanciona lei que permite rescisão com a Copasa

Após a sanção do prefeito Filipe Carielo, o município terá autonomia e liberdade para rescindir com a companhia e implantar o seu próprio serviço de tratamento de esgoto.

Redação CSul / Foto: Prefeitura de Carmo do Rio Claro

Foi sancionada na tarde desta segunda-feira (17), a Lei nº 3.108 que autoriza Carmo do Rio Claro a deflagrar o processo de rescisão, nos termos do art.37 da Lei nº 8.987/1995, dos serviços de ligação, coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, atualmente concedidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

Moradores do município, assim como os mineiros, têm a mesma reclamação em comum – os altos impostos nos serviços prestados pela companhia. A lei N° 3.108/2021, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, proporciona inovação aos serviços de tratamento de esgoto, até então, prestados pela Copasa.

Após a sanção do prefeito Filipe Carielo, o município terá autonomia e liberdade para rescindir com a companhia e implantar o seu próprio serviço de tratamento de esgoto.

Em vídeo, o Prefeito de Carmo do Rio Claro explicou que este é um importante passo para o município, além de agradecer o apoio da Câmara Municipal e pedir, também, o apoio da população.

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