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MPMG orienta medidas para proteção do patrimônio cultural e segurança dos foliões durante o Carnaval 2024

Para auxiliar nesse trabalho, a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC) elaborou modelos de Recomendações voltadas aos gestores municipais e à Polícia Militar, tendo em vista a adoção de todas as medidas administrativas tendentes a prevenir ou minimizar impactos aos núcleos históricos e ao entorno de bens culturais protegidos durante as festividades.

Foto: MPMG

Com a proximidade do Carnaval 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de forma preventiva, orientou os promotores de Justiça de todo o estado sobre medidas que devem ser adotadas para a proteção do patrimônio cultural e turístico nos locais onde serão realizados eventos.  

Para auxiliar nesse trabalho, a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC) elaborou modelos de Recomendações voltadas aos gestores municipais e à Polícia Militar, tendo em vista a adoção de todas as medidas administrativas tendentes a prevenir ou minimizar impactos aos núcleos históricos e ao entorno de bens culturais protegidos durante as festividades. Há orientações quanto à montagem de estruturas, limpeza, fiscalização de instalações elétricas, fixação de horários para os eventos, emissão de ruídos, entre outras. 

Segundo o coordenador da CPPC, Marcelo Maffra, a Recomendação também indica a realização prévia de reunião da Polícia Militar com as autoridades públicas municipais para planejar a execução das medidas necessárias, além de providenciar policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período do Carnaval 2024, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos, como a importunação ofensiva ao pudor, o ato obsceno, o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes. 

Veja abaixo as orientações aos municípios: 

  • A realização dos eventos carnavalescos em locais com estrutura adequada, preferencialmente onde não existam bens culturais protegidos que possam ser expostos a riscos;  
  • Em não sendo comprovadamente possível, a instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica.  
  • O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação desses equipamentos.  
  • Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc.  
  • A Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.  
  • O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.  
  • Deve haver fixação de horários de início e término para a realização das festividades e a emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.  
  • Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais.  
  • Não devem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro.  
  • A Prefeitura deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.  
  • A Prefeitura deve advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que:  

a) não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica;  

b) respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural.  

c) utilizem exclusivamente os banheiros públicos para as necessidades fisiológicas; 

Fonte: MPMG