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PF, MPF e MAPA realizam operação contra fraudes na produção e comercialização de laticínios

Empresários são investigados por fabricarem e comercializarem manteiga adulterada com a adição de gordura vegetal.

Foto: CSul.

Varginha/MG – A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA deflagraram na manhã desta quinta-feira, 20/10/22, a Operação “Alcanos”. A ação visa a apurar fraudes no registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF) e a fabricação e comercialização de manteiga adulterada com o uso de gordura vegetal em substituição ao creme de leite.

Estão sendo cumpridos 2 mandados de prisão temporária e 7 de busca e apreensão nos municípios mineiros de Pouso Alto e Itamonte e nas cidades de Taboão da Serra e Itapecerica da Serra, em São Paulo. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Pouso Alegre.

Investigações constataram adulteração com o uso de gordura vegetal; ácido sórbico/sorbato e a presença de coliformes totais e fecais.

Descobriu-se que o laticínio em questão, somente no primeiro semestre de 2022, adquiriu dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais em produtos destinados a adulteração de manteiga, o que representa a aquisição de 9.625 caixas de gordura vegetal.

Os ganhos irregulares com a falsificação foram estimados em aproximadamente R$ 12.390.338,48, calculados sobre as vendas dos anos de 2021 e 2022 até 1º de julho.

A Polícia Federal identificou que dois dos sócios do laticínio investigado cometeram o crime de ameaça contra um fiscal do MAPA. Contra eles, a Justiça Federal expediu mandados de prisão temporária

Além das medidas de busca e apreensão, a Justiça Federal determinou também o sequestro de bens, no valor de R$ 12.390.338,48.

O nome “Alcanos” é uma referência à hidrogenação, reação química utilizada na
produção de margarina, e que dá origem a um alcano.

Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272, §1º-A, CP); invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275, CP) e falsificação de selo ou sinal público (art. 296, §1º, incisos I e II, CP), além de amaça no curso do processo (art. 344, CP) e, se condenados, poderão cumprir até 24 anos de reclusão além de multa.

Fonte: Polícia Federal.