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Decisão suspende obras realizadas por particular em área pública doada pelo município de Elói Mendes

Foto: CSul

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar suspendendo obras realizadas por particular em área doada pelo município de Elói Mendes, no Sul do estado, e a reabertura da via, com calçamento e em condições de tráfego de pedestres e veículos, no prazo de 20 dias.  

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Elói Mendes, após a verificação de vícios de nulidade na desafetação e doação de bem público de uso comum (via pública) em favor de particular. Segundo a ação, a administração municipal promoveu a desafetação e a doação de área pública à empresa Cafésul Armazéns Gerais, para que esta aumentasse o seu estacionamento.

No entanto, de acordo com a Promotoria de Justiça, no processo de doação não há qualquer indicação clara de contrapartida por parte da empresa, nem menção sobre o motivo da dispensa de licitação, o que caracteriza ilegalidade e é inconcebível em se tratando de desafetação de bem público.  Além disso, não houve participação da comunidade na decisão.

A ação ressalta que “o particular, mediante a apresentação de um singelo pedido, sem especificar suas obrigações, obteve, sem nenhuma dificuldade, uma rua de uso cotidiano da população”. E prossegue: “conclui-se, nesse passo, que o interesse privado se sobressai em detrimento do interesse público, no sentido de que a empresa pretende ‘expandir o seu estacionamento’, sem de fato se comprometer com a geração de empregos, aumento de renda ou arrecadação do ente público”.

A decisão determina a imediata abstenção de atos decorrentes do Procedimento Administrativo nº 2.611/2022 e da Lei municipal nº 1.830/2022, notadamente a continuação de obras, suspendendo-se imediatamente as atividades no local, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 150 mil; e a reabertura da área da via pública Davico Mendes, no bairro Santa Rosa, com calçamento e em condições de tráfego de pedestres e veículos, em 20 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 40 mil.

Nº 5000241-17.2023.8.13.0236

Fonte: MPMG