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Secretaria de Saúde e Setor de Vigilância Sanitária alertam sobre utilização de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano

Agência faz algumas recomendações importantes para evitar efeitos indesejados ou inesperados

Foto: CSul

A Anvisa emitiu, na terça-feira (26/12), o Alerta GGMON 5/2023 que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano. Além de a utilização de cosméticos se intensificar nesse período, o ano de 2023 apresentou um aumento significativo das notificações de eventos adversos relacionados a esses produtos, acendendo, portanto, o sinal amarelo.

Diante desse cenário, a Agência faz algumas recomendações importantes para evitar efeitos indesejados ou inesperados:

· Não utilize produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa. Aqui, vale a máxima: Sua saúde em primeiro lugar!.

· Leia atentamente o rótulo do produto e siga as orientações do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando usados corretamente.

· Evite o uso excessivo de produtos cosméticos.

· Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto.

· Não use o produto se estiver com a pele, os olhos ou outra parte do corpo com alguma irritação.

· Evite o contato do produto com os olhos. Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.

Procure assistência médica em caso de evento adverso e não deixe de notificar a ocorrência à Anvisa.

Problemas com pomadas para modelar cabelos no Rio de Janeiro

A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas.

Consulte aqui a lista de pomadas de modelar autorizadas https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas

Como notificar um evento adverso?

A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: LimeSurvey, Notivisa e também pelo e-Notivisa.

Tanto o LimeSurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.

Já o Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde, que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro.

As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa