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Procuradoria Geral de Varginha e Juiz da Vara da Fazenda Pública discutem soluções de conflitos em ações de execução fiscal

Na oportunidade, foram apresentadas ao MM. Juiz os números de ações fiscais em andamento, com os percentuais de cada tipo e origem

Foto: Prefeitura de Varginha

Na sexta-feira (05/04), o Procurador-Geral do Município, Dr. Evandro Santos, acompanhado da equipe de gestão da Procuradoria, Dr. Renato Pereira, Dr. Adriano Júnior e Dra. Thaís Martins, reuniu-se com o MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Dr. Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, o qual estava acompanhado da assessora, Dra. Raquel Monteiro Calanzani de Mattos.

Em pauta, a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.355.208, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), a Resolução nº 574/2024, do Conselho Nacional de Justiça e a Recomendação nº 1/2024, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

As decisões e normas jurídicas mencionadas tratam da necessidade de eficiência nas execuções fiscais, de forma a implementar meios alternativos de solução de conflitos, otimizando o recebimento de créditos pelo Poder Público, necessários ao desenvolvimento das políticas públicas e, ao mesmo tempo, de dar celeridade aos processos judiciais, posto que as ações de execução fiscal, especialmente as de baixo valor, impactam negativamente na eficiência da resposta jurisdicional, sobrecarregada pela grande quantidade de ações desta natureza.

Na oportunidade, foram apresentadas ao MM. Juiz os números de ações fiscais em andamento, com os percentuais de cada tipo e origem, bem como as medidas adotadas pelo Município para dar eficiência no recebimento dos créditos tributários e não tributários através de meios alternativos de solução de conflitos.

Ainda, foram informadas ao Magistrado as medidas que a Procuradoria Geral do Município vem tomando com base em Lei Municipal aprovada para este fim (Lei 6.689/2021) e na Resolução Normativa PGM nº 02/2022.

Por fim, foram debatidas e apresentadas formas de atender à decisão do STF e à Resolução do CNJ, mantendo uma prestação jurisdicional célere e eficiente e, ao mesmo tempo, não impactando na arrecadação municipal necessária à manutenção das políticas públicas aos munícipes.

Fonte: Prefeitura de Varginha