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Prefeitura de Varginha prorroga prazo de vencimento do ISSQN

Prazo vai até 31/01/24

Foto: Prefeitura de Varginha

CONSIDERANDO o processo de implantação de novos sistemas de informação pela administração tributária;

CONSIDERANDO o contingenciamento de funcionalidade que permitisse a emissão de guias de recolhimento do ISSQN, iniciada em 17/11/2023 e cuja conclusão definitiva encontra-se pendente;

O Prefeito Vérdi Melo publicou o DECRETO Nº 11.923, de 04 de janeiro de 2024, que altera, em caráter excepcional, o vencimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido mensalmente pelas prestadoras dos serviços contidos na Lista de Serviços sujeitos a incidência desse imposto, bem como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza retido pelos tomadores de serviços, relativamente aos serviços prestados ou tomados no período compreendido entre 01/11/2023 e 31/12/2023, terá seu vencimento em 31/01/2024.

O disposto neste artigo não se aplica ao imposto da mesma natureza devido nos termos do § 3º do Art. 6º da Lei n° 4.021/2023. Em função da postergação excepcional do vencimento do imposto da competência indicada Art. 1º deste Decreto, os contribuintes bem como os responsáveis pelo recolhimento do ISSQN, relativamente a estas competências, somente constituir-se-ão em mora, a partir do vencimento indicado no Art. 1º.

Pelo não pagamento do imposto no prazo mencionado no Art. 1º, deverá o contribuinte e os responsáveis recolhê-los com os acréscimos de praxe, calculados a partir de vencimento excepcional definido neste Decreto.

O Decreto, que vai assinado pelo Prefeito Vérdi Melo e pelo vice-prefeito Leonardo Ciacci, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Prefeitura de Varginha