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Prefeitura de Varginha encaminha à Câmara Municipal projeto de lei para concessão de R$ 1 milhão ao Hospital Regional visando a criação de 10 novos leitos de UTI

Segundo o prefeito de Varginha, Vérdi Lúcio Melo, o projeto tem como finalidade disponibilizar o recurso financeiro para a compra exclusiva de equipamentos necessários à ampliação da capacidade de atendimento do hospital. Ainda conforme o chefe do Executivo, o principal intuito é a criação de 10 novos leitos de UTI para atendimento exclusivo do SUS. Leitos esses, que serão voltados para pacientes com covid-19.

Redação CSul/Foto: Reprodução

A Prefeitura de Varginha encaminhou, nesta segunda-feira (12), à Câmara Municipal, o projeto de Lei que autoriza o município a conceder para o Hospital Regional do Sul de Minas, o valor de 1 milhão de reais, proveniente do Fundo Municipal de Saúde.

Segundo o prefeito de Varginha, Vérdi Lúcio Melo, o projeto tem como finalidade disponibilizar o recurso financeiro para a compra exclusiva de equipamentos necessários à ampliação da capacidade de atendimento do hospital. Ainda conforme o chefe do Executivo, o principal intuito é a criação de 10 novos leitos de UTI para atendimento exclusivo do SUS. Leitos esses, que serão voltados para pacientes com covid-19.

O prefeito disse, ainda, que mesmo após o término da pandemia, a ideia é manter os leitos para utilização de atendimentos no geral. Ainda conforme Vérdi, todos os leitos de UTI serão exclusivos ao SUS – durante e após a pandemia. A prefeitura visa, também, a desmobilização do Hospital de Campanha, montado no Campus da Unifal Varginha com atendimento totalmente voltados para pessoas com coronavírus.

“Há de se ressaltar que o Hospital Regional é a única instituição de Varginha com habilitação de leitos de UTI pelo SUS para atendimento à covid-19, uma vez que o Hospital de Campanha tem funcionamento excepcional e temporário; o Hospital Bom Pastor, não é “porta de entrada de atendimento para covid-19; bem como os demais hospitais existentes na cidade realizam, tão somente, atendimentos particulares, o que justifica, portanto, a subvenção social em espeque ao Hospital Regional, não se olvidando que os equipamentos que forem adquiridos com recursos destinados pela presente lei deverão ser utilizados tão somente em atenção ao objeto nela estabelecido, sob pena de reversão ao patrimônio municipal” – explicou Vérdi.

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