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Prefeitura apresenta decreto que permite reabertura do comécio

Um mês após o decreto nº 9.751/2020 que suspendeu as atividades dos estabelecimentos comerciais em Varginha, o prefeito Vérdi Melo anunciou que a reabertura acontecerá na próxima segunda-feira (20).

Na tarde desta sexta-feira (17), em entrevista coletiva na Prefeitura, o prefeito Vérdi Lúcio Melo apresentou os detalhes do novo decreto que permite a reabertura gradual na cidade. A decisão, segundo Vérdi, foi tomada em conjunto. “Procuramos reunir pessoas de vários setores para unificarmos nossas ações de forma a flexibilizarmos a abertura do comércio”, explicou. CSul esteve na coletiva e lista o que está liberado e impedido.

O funcionamento será das 10h às 16h, dias de semana, e 9h às 14h aos sábados, para os comerciantes que queiram atender a população, mas podem trabalhar internamente em outros horários. No decreto, segundo a Prefeitura, os comerciantes devem fornecer máscaras para os clientes que não levarem suas próprias. Caso o cliente não tenha máscara, não poderá entrar na loja. Shopping, restaurantes, bares, academias, clubes, ginásios, quadras, motéis e hotéis devem permanecer fechados até segunda decisão; no caso do shopping, um plano está sendo elaborado para que os serviços possam retornar.

As igrejas e templos estão liberadas para funcionar com capacidade máxima de 30%. Os fiéis devem respeitar limite de 1,5 metros entre eles. Idosos que são cadastrados e recebem remédios gratuitamente, irão receber os produtos em casa, segundo a prefeitura.

De acordo com o prefeito, as academias de rua estão impedidas para população, mas continuam abertas. Caso a população não respeite, os locais poderão ser fechados.

“Estamos praticamente há um mês com o nosso comércio fechado. Isso naturalmente traz pra nós muito prejuízo, o desemprego aumentando, a nossa economia cada vez mais fragilizada, então vamos fazer um equilíbrio da saúde com a economia”, afirmou Vérdi.

Os idosos terão horários especiais no transporte coletivo gratuito, das 8h às 9h30, 10h30 às 16h e após às 19h. Vinte fiscais e 15 guardas municipais estarão trabalhando na vistoria dos comerciantes, que se descumprirem as leis poderão perder o alvará de funcionamento do estabelecimento.

“O nosso decreto é feito dentro das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. A gente espera que a coisa não seja tão violenta quanto imaginemos, mas que estamos preparados para que possamos atender nossa população de forma coesa”, completou Vérdi.

Reunião

Os detalhes da reabertura foram debatidos em reunião no último sábado (11) entre o prefeito Vérdi Melo com médicos e empresários, que levou em conta questões de saúde e economia da população. “Por parte da prefeitura ficou acertada uma campanha de conscientização da população dos cuidados a serem adotados a fim de se evitar o aumento do número de casos do Covid-19 em Varginha tais como o uso de máscaras, manter o isolamento social e, em caso de precisar sair, ao pegar filas manter distanciamento, evitar aglomerações e redobrar os cuidados com os idosos”, informou.

Segundo o presidente da Aciv, Anderson de Souza Martins, “apoiamos o prefeito municipal em sua decisão de reabrir o comércio. Os empregadores deverão oferecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual para que eles possam trabalhar com segurança”, disse. “Agora cabe a cada comerciante seguir as regras e orientações de prevenção, pois estamos lidando com a vida das pessoas”, completou o vice-presidente da Aciv, João Maiolini.

Confira a entrevista completa

https://www.facebook.com/prefeituravarginha/videos/604227010304374/?sfnsn=wiwspmo&extid=YZEww7ZFVGXBSPxZ&d=n&vh=e

Medidas obrigatórias

– Fornecimento de máscaras para os colaboradores;
– Organização dos postos de trabalhado, mantendo distância se 2 metros dos colaboradores e eventuais filas de clientes;
– Fornecimento de local com água e sabão para a higienização das mãos e manter álcool gel à disposição para clientes e colaboradores;
– Higienização de maquininhas de cartão, carrinhos, telefones, mesas e bancadas;
– Manter ao menos uma janela ou porta para ventilação;
– Evitar qualquer tipo de aglomeração;
– Priorizar o atendimento online e entrega em domicílio;
– Deverão ficar em casa colaboradores do grupo de risco (acima de 60 anos) ou que estejam com sintomas de resfriado;

Novo decreto

Decreto nº. 9.777-2020

Redação CSul – Iago Almeida/Foto: Guilherme Campos – CSul 

 

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