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Linhas de pipas e papagaios se tornam ameaças

Corpo de Bombeiros teve dificuldade para pousar helicóptero e Guarda Civil Municipal intensificou operação contra linha chilena e com cerol

Redação CSul – Iago Almeida / Foto: Guarda Civil Municipal

O uso do cerol e da linha chilena são problemas recorrentes que todo ano preocupa autoridades e causa acidentes, inclusive com vítimas fatais. Os danos pelo contato direto com a pele, ou quando o material se enrosca nas redes de transmissão são graves e demandam uma fiscalização constante.

Por conta da pandemia do Coronavírus, muitas crianças e jovens ‘ganharam tempo livre’ e burlam os decretos das prefeituras, como aconteceu recentemente em São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde e Varginha, e promovem campeonatos de pipas, muitos deles utilizando a linha chilena.

Com poder de corte quatro vezes maior que o cerol, o uso da linha chilena para empinar pipas é proibido desde 2002 em Minas Gerais e prevê multa de até R$ 1,5 mil para quem portar o material. Em Varginha, a proibição está em vigor desde setembro de 2013, quando a Lei Municipal nº 5.753 foi assinada pelo ex-prefeito Antônio Silva, em seu primeiro mandato, onde informa que quem for pego vendendo ou usando o material pode pagar multa com valores entre R$100 e R$1 mil.

Em caso de prisão, a pena varia de três meses a um ano, podendo ser agravada. Na hipótese de ser criança ou adolescente o infrator, na primeira infração, não haverá a incidência da multa, devendo a criança ou adolescente ser encaminhado ao Conselho Tutelar para as devidas orientações.

De acordo com a lei, havendo reincidência por parte do infrator criança ou adolescente, este se sujeita à multa citada anteriormente, devendo os pais ou representantes legais arcarem com o pagamento da referida multa.

Ciclistas e motociclistas

Para quem pilota ou pedala, é sempre necessário o uso dos itens de segurança capazes de barrar a ação desses materiais. Para motociclistas, recomenda-se o uso de viseira abaixada, do protetor no pescoço e, principalmente, da antena anti-linha. Esse instrumento, aliás, também deve ser usado por ciclistas.

“Nas pernas temos a veia safena e a artéria femural, se cortadas elas podem expulsar muito sangue. O mesmo acontece com o pescoço, por onde passam a carótida e a jugular. Se cortadas, ocorre perda muito grande de sangue em poucos minutos. Outro risco para motociclistas é que ao se chocar com a linha, estando em alta velocidade, ela fica presa na região do pescoço e, com o atrito, causa cortes ainda mais profundos”, descreve o tenente Herman Ameno, do Corpo de Bombeiros.

Como reagir em caso de corte

Depois que alguém é atingido por uma linha cortante, é importante que o atendimento seja rápido, para evitar que o quadro da vítima evolua para óbito. Segundo os bombeiros, o ideal é tentar minimizar o sangramento até a chegada do resgate.

“É preciso comprimir o local cortado, mesmo que seja de uma maneira mais rústica. Um torniquete é uma possível solução no caso de cortes nas pernas ou nos braços, por exemplo, para tentar evitar a perda excessiva de sangue. A vítima deve ser encaminhada imediatamente para o hospital, para que o sangue perdido seja reposto e suturas sejam feitas”, explica o bombeiro.

Operação GCM

A equipe de motopatrulha da Guarda Civil Municipal (Romu), de Varginha, intensificou nas últimas semanas a fiscalização quanto ao comércio e utilização de linha chilena e linha com cerol na cidade. “Uma prática comum neste tipo de ocorrência é que, ao avistarem os agentes na moto patrulha, os infratores abandonam suas carretilhas e outros materiais e fogem para matas ou cafezais, onde não é possível a abordagem dos mesmos, já que estes locais não permitem o acesso com as motocicletas da GCMV”, explicou a Guarda.

Perigo aos Bombeiros

Na tarde desta terça-feira (2), por volta das 16h40, a equipe da 2ª CIA de Op Aéreas do 9ºBatalhão de Bombeiros Militar de Varginha teve dificuldade para pousar o Helicóptero Arcanjo 08, após missão. De acordo com os militares, adultos e crianças estavam soltando pipas e papagaios na região da área de pouso, colocando em risco as operações da aeronave.

Segundo os militares, “ao fazer a aproximação para pouso no Heliponto da unidade, o piloto foi obrigado a fazer uma manobra evasiva e arremeter do local, tendo que fazer quase que um pouso forçado em um pasto próximo ao Batalhão”, explicou.

Os militares explicaram ainda que “a ação pode causar graves acidentes, tanto para equipes de Bombeiros Militares, pois se uma pipa for sugada pela turbina do helicóptero o mesmo pode vir a cair, quanto para as pessoas que estão soltando pipas, pois se uma linha destas ao enroscar na aeronave pode causar lesões em quem está soltando como cortes e fraturas”, afirmaram.

Uma equipe de terra foi até o local onde as pessoas estariam soltando as pipas e apreendeu linhas comuns e chilenas. “Orientamos toda a população que denuncie pessoas que vendem e usam as “Linhas Chilenas” pois além de serem proibidas elas se caracterizam como crime e pedimos para as pessoas que não façam esta prática de diversão próximo a edificações, fiações e pessoas . Pedimos também aos e responsáveis por menores que os orientem sobre estas normas”, enfatizou.

Corpo de Bombeiros

Denúncias

Para quem encontrar pessoas comercializando esse tipo de material, pode ligar no setor de Fiscalização da Prefeitura, no número 3222-9258 ou também pode entrar em contato na Ouvidoria pelo 3690-2045. Já se o flagrante for de pessoas fazendo uso de cerol ou linha chilena, o denunciante pode ligar na Guarda Civil Municipal. Os telefones são: 3690-2714 ou 153. Sua denúncia pode ajudar a salvar vidas.

O que diz a lei

Confira na íntegra a lei que proíbe a linha chilena e o cerol:

LEI Nº 5.753 – DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E DO COMÉRCIO DE PIPAS E PAPAGAIOS COM LINHA CORTANTE (CEROL E/OU LINHA CHILENA) E DO COMÉRCIO DE LINHA CORTANTE (CEROL E/OU LINHA CHILENA) EM ÁREAS PÚBLICAS E COMUNS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica proibido o uso de pipas e papagaios com linha cortante (cerol ou linha chilena) e o comércio de linha cortante (cerol e/ou linha cortante) em áreas públicas e comuns em todo o território do Município de Varginha.

Art. 2º Fica proibida a venda de linha cortante composta por cola e vidro moído (cerol) e/ou linha chilena, linha com mistura de cola e pó de quartzo e óxido de alumínio, em quaisquer estabelecimentos, comerciais ou não, do Município de Varginha.

Art. 3º A inobservância do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, ao pagamento de multa mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais) e máxima no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser fixada e escalonada em regulamento, observada a correção monetária por índice oficial.

§ 1º Na hipótese de ser criança ou adolescente o infrator, na primeira infração, não haverá a incidência da multa do “caput”, devendo a criança ou adolescente ser encaminhado ao Conselho tutelar do Município de Varginha, para as devidas orientações.

§ 2º Havendo reincidência por parte do infrator criança ou adolescente, este sujeitar-se-á à multa definida no “caput”, devendo os pais ou representantes legais arcarem com o pagamento da referida multa.

§ 3º Todo o valor arrecadado com as multas pagas pelos infratores será destinado ao Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA.

Art. 4º O  Poder  Executivo  promoverá campanhas de conscientização da população dos perigos causados pelo uso do cerol e produtos cortantes em linhas de pipas ou similares, dirigidas especialmente a crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A  campanha  de conscientização deve ser intensificada trinta dias antes do período que antecede as férias escolares das instituições públicas, perdurando até o término das férias escolares.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, definindo o Chefe do Poder Executivo Municipal as autoridades públicas competentes para a fiscalização e execução do disposto nesta Lei, podendo utilizar-se de convênios administrativos para tal fim.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

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