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1° Festival escolar de ginástica e dança – 2023

Também é um dos valores deste festival a busca de formas de comunicação entre o movimento, o processo de criação de composições coreográficas e o público espectador.

Foto/Fonte: Prefeitura de Varginha

Objetivo

Art. 1º – O Festival de Ginástica Escolar e Dança tem como objetivo difundir a prática e a apreciação desta modalidade do universorétmico e gímnico. Ao proporcionar o encontro de praticantes, cria-se um cenário de troca de experiências, estimulando, assim, a ampliação de horizontes e a valorização da pesquisa de novas possibilidades corporais. Também é um dos valores deste festival a busca de formas de comunicação entre o movimento, o processo de criação de composições coreográficas e o público espectador.

Parágrafo único – O Festival de Ginástica Escolar e Dança não terá caráter competitivo, não cabendo, portanto, nenhum tipo de premiação Classificatória.

  1. – Inscrições

Art. 2º – Poderão inscrever-se no Festival de Ginástica Para de Ginastica Escolar e Dança grupos de escolas, do muncípio de Varginha .

Art. 3º – As inscrições serão gratuitas e realizadas conforme abaixo:

  1. – Período: de 17/04/2023, terça-feira, até 01/05/2023.
  1. – A inscrição será online através do link:

Art. 4º – Cada Escola poderá inscrever no Festival uma coreografia para cada nivel do ensino fundamental (01 coreografia para o ensino fundamental 1 e uma coreografia para o ensino fundamental II ), com liberdade dento do tema cultura em movimento.

Parágrafo único – Caso o grupo tenha interesse em inscrever a coreografia, o seguinte procedimento deverá ser adotado:

-preencher no formulário os campos determinados para a Coreografia

com as informações do trabalho coreográfico principal;

Art. 5º – As inscrições são limitadas para as escolas da rede municpal, estadual e particular do município de Varginha.

  1. – Primeiramente, o cronograma de apresentações será elaborado de modo a atender a Coreografia de todos os grupos inscritos.

Art. 6º – Os trabalhos devem ter o tempo máximo de 5 minutos e no mínimo 3 minutos.

Art. 7º – Serão indeferidas as inscrições:

  • Com ficha credencial ou ficha de coreografia com dados incompletos;
  • Fora do prazo estabelecido nos itens 3.1;
  • Desconformidade com o presente regulamento.
  1. – Autorização para veiculação de nome e imagem

Art. 8º – Ao autorizar no momento da efetivação da inscrição a veiculação de nome e imagens pessoais captadas na cobertura do evento, os integrantes do grupo estarão cientes que o Grupo Unis poderá utilizá-las, sem qualquer limitação de tempo, edições, tiragem ou exemplares, em publicações, CDs, DVDs, BLU-RAY, Dual Disc, CD-ROM, VHS, internet, produções fotográficas, obras audiovisuais, entrevistas, livros, revistas, periódicos, catálogos, álbuns, fôlderes, fascículos, cartazes, calendários, displays, bem como materiais que venham ser concebidos, todos de caráter educativo e cultural, sendo, então, permitido:

  1. Divulgá-los em todos os meios de mídia impressa, digital ou eletrônica;
  2. Exibi-los em locais de visitação coletiva, tais como salas de exposição, feiras de arte, bem como oficinas, seminários, vivências ou outras atividades relacionadas à diversidade cultural;

Art. 9º – A não autorização para veiculação de nome e imagem nos critérios informados no artigo anterior inviabilizará a inscrição do grupo no Festival.

Art. 10º – Em caso de necessidade de esclarecimentos complementares sobre este assunto, entre em contato com a Comissão Organizadora, antes de efetivar sua inscrição (Jacqueline 35 999088888) .

  1. – Desenvolvimento

Art. 11º – As apresentações do 1º Festival de Ginástica e Dança Escolar acontecerão no dia 05 a 07 de junho de 2023.

  1. – Local: Theatro Capitólio
  2. – Horário: 8h as 11h.

Art. 12º – A área disponível para apresentação: Frente é 9m x 9m, entre as colunas 7mx7m.

Art. 13º – O cronograma das apresentações será enviado após confirmação dos grupos participantes, o que acontecerá até o dia 25 de maio de 2023.

Art. 14º – Os participantes deverão estar presentes no local de apresentação com trinta minutos de antecedência do horário previsto para início das apresentações, salvaguardando os grupos que optarem por efetuar a marcação de espaço.

Art. 15º – As músicas dos trabalhos coreográficos deverão ser enviadas em formato digital com alta qualidade de áudio (MP3) para o e-mail: ____________________________________________________.

Parágrafo único – O nome do arquivo da música em formato digital deve ser composto da seguinte forma: NOME DA ESCOLA – NOME DA COREOGRAFIA.

Art. 16º – O coordenador do grupo deverá portar as faixas musicais das coreografias armazenadas em Pen Drive, respeitando as orientações do artigo 15º.

Art. 17º – Não será permitido nenhum outro tipo de equipamento de sonorização, iluminação e/ou audiovisual que esteja fora dos padrões técnicos cedidos pelo evento.

Art. 18º – ATENÇÃO: Não serão permitidas apresentações com qualquer tipo de animal vivo, água, fogo, gelo seco, pólvora, confetes e serpentinas ou quaisquer outras substâncias e objetos que possam prejudicar a apresentação do grupo seguinte, danificar a área coreográfica ou atingir a plateia, sob a pena de ser vedada a apresentação.

Art. 19º – Será permitido o uso de elementos cênicos simples e de fácil colocação, que sejam imprescindíveis para a realização da coreografia. Tais elementos deverão ser colocados e retirados pelo próprio grupo que não terá tempo extra para tal atividade.

Art.20º – A organização do evento não se responsabiliza por pertences deixados nos vestiários ou no espaço de realização do evento.

  1. – Casos omissos e dúvidas

Art. 21º – Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 22º – A Comissão Organizadora é soberana nas decisões que forem necessárias.

Art. 23º – Na necessidade de esclarecimentos complementares sobre qualquer item contido neste regulamento, entre em contato com a organização.

Realização:

Grupo Educacional Unis – 3º período do curso de Educação Física

Secretaria Municipal de Educação de Varginha

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Apoio:

Superintendência Regional de Ensino

EPTV

Fundação Cultural

Na Foto o prefeito Vérdi Melo recebe a secretaria de Educação, Juliana Mendonça, o secretário de Esporte, Milton Tavares, juntamente com Jacqueline Mesquita,   Supervisora de Serviço de Lazer da Semel, e Erondina Leal, do Professora e Coordenadora do Programa oportunidades do Grupo Unis, tratando dos detalhes do Festival de Dança e Ginástica escolar, que vai envolver a Prefeitura de Varginha, por meio das secretarias de Esporte, Educação, Fundação Cultural, o Grupo Unis