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Recurso interposto pelo MPMG garante que imóvel público doado de forma irregular para uma empresa seja revertido em favor do Município de Três Pontas

O MPMG tentou a resolução da situação de forma consensual no curso da tramitação da ação na primeira instância.

Foto: CSul

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu a preliminar de nulidade da sentença em recurso interposto pelo Ministério Público de Minas (MPMG), para julgar parcialmente procedente uma ação que pleiteava a declaração de nulidade da doação de imóvel, com a consequente reversão do bem doado ao município do Sul de Minas.

De acordo com as razões apresentadas pelo Ministério Público, no ano de 2009, agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo de Três Pontas, por meio de atos diversos, concorreram para a apropriação de terreno público do município, contribuindo para que o bem imóvel fosse doado a pessoa jurídica de natureza privada, sem que fossem atendidos os requisitos constitucionais e legais para tanto. Com isso, agentes privados se enriqueceram ilicitamente, auferindo vantagem patrimonial indevida ao incorporar ao  patrimônio deles bem do Município de Três Pontas.

Embora a doação do imóvel tenha ocorrido por meio da Lei Municipal n. 3.006/2009, a qual previu alguns encargos, o projeto de lei não demonstrou expressamente a presença de interesse público. Além disso, não foi feito qualquer estudo de viabilidade do empreendimento instalado no terreno ou realizada audiência pública.

O MPMG tentou a resolução da situação de forma consensual no curso da tramitação da ação na primeira instância, todavia, não houve interesse na autocomposição por parte da empresa beneficiada pela doação.

Assim, o TJMG declarou a nulidade da doação do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 3.006/09 e, em consequência disso, determinou o retorno do bem ao patrimônio do Município de Três Pontas, no prazo de 30 dias, bem como condenou solidariamente a pessoa jurídica ilicitamente beneficiada pela doação e os sócios dela a pagarem o aluguel mensal do imóvel doado desde a data da doação.

Fonte: MPMG