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MPMG e MPF propõem ação contra o Detran para a descentralização do serviço de exames e obtenção de CNH para pessoas com deficiência

Na ACP, proposta em 2021, os Ministérios Públicos também incluíram o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) por entender que ele tem autonomia administrativa

Foto: MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram uma decisão provisória da Justiça determinando que o Estado de Minas Gerais adote, no prazo de 120 dias úteis, todas as medidas cabíveis e necessárias para implementar a descentralização do serviço para realização de exames e obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência. O órgão deverá oferecer serviço próprio e adequando à realização de todos os exames e emissão da CNH em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão, publicada no último dia 11 de abril, é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

Segundo os Ministérios Públicos, a descentralização está embasada em lei específica, que obriga a Secretaria de Estado da Segurança Pública a instalar, na forma do regulamento, banca examinadora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) nas cidades em que funcionam suas regionais. No entanto, passados alguns anos desde a promulgação da lei, a norma não saiu do papel, ocasionando um grave dano às pessoas que buscam o seu direito.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, de Uberlândia, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod) encaminhou ofício ao MPMG pedindo auxílio para conseguir a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Detran, razão pela qual foi instaurado o Inquérito Civil nº. l.22.003.000281/2020-18.

Conforme a representação feita pelo Compod, pessoas que possuem alguma deficiência ou necessidade especial e que iniciam os procedimentos para obter a CNH pela primeira vez, ou que ainda precisam reabilitar a permissão em decorrência de alguma deficiência, são obrigadas a marcar os exames em uma clínica credenciada, indicada pelo Detran, em Belo Horizonte.

Na Ação Civil Pública, MPMG e MPF destacam que “o não cumprimento de uma obrigação legal atinge milhares de pessoas, afinal Minas Gerais tem 853 municípios, dimensões territoriais maiores do que muitos países, e, por isso, a distância da capital, em algumas situações, é considerável. No caso de Uberlândia, são pouco mais de 530 quilômetros, mas há municípios que ficam a mais de 900 quilômetros de Belo Horizonte”.

De acordo com a ACP, a centralização do atendimento na capital é um fator discriminatório, limitante, que cria distinção no atendimento, restringe o acesso, exclui e prejudica o exercício do direito de dirigir. “Enquanto sociedades mais evoluídas buscam adotar medidas para tornarem as pessoas com deficiência mais independentes, com autonomia para gerir a própria vida, nos deparamos com barreiras como essa, criadas pelo próprio Estado, que deveria ser o responsável por promover ações de igualdade”, ressaltam MPMG e MPF. 

Conforme a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, as medidas pleiteadas na ACP demandam uma série de providências, envolvendo diversos setores da administração estadual, tais como o credenciamento das entidades que prestarão os serviços, aquisição de equipamentos, destinação de dotação orçamentária suplementar entre outros. No entanto, tais medidas não podem impedir ou postergar o cumprimento da Lei Estadual, embora recomendem a fixação de prazo razoável para implementação das medidas.

Na ACP, proposta em 2021, os Ministérios Públicos também incluíram o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) por entender que ele tem autonomia administrativa, sendo o órgão executivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, justamente aquele cuja competência é supervisionar todos os órgãos estaduais e no Distrito Federal. “Porém, a legitimidade passiva do Denatran não foi reconhecida pela Justiça”, esclarece Fernando Martins.

Fonte: MPMG