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Horário eleitoral no rádio e televisão começa no dia 26 de agosto

A propaganda eleitoral no rádio e TV será veiculada durante 35 dias.

De 26 de agosto a 29 de setembro será veiculado o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, para todos os cargos, referente ao primeiro turno das Eleições 2022. Caso ocorra segundo turno, a veiculação ocorrerá no período de 7 a 28 de outubro.

Considerando o alcance dos meios de comunicação, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão tem o objetivo de possibilitar que candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações divulguem suas propostas, buscando angariar votos e, consequentemente, a eleição para os cargos públicos em disputa. O horário eleitoral também é uma oportunidade para que eleitoras e eleitores conheçam as pessoas que estão disputando cada cargo.

A propaganda no rádio e na televisão será veiculada em bloco e também por inserções. Em audiência pública realizada em 19 de agosto, foi distribuído o tempo de propaganda em bloco para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, e definida a ordem de veiculação da propaganda para o primeiro dia de veiculação, assim como a grade de inserções.

A propaganda em bloco será veiculada nas segundas, quartas e sextas-feiras para os cargos de governador, senador e deputado estadual.  Nas terças, quintas e sábados será veiculada a propaganda para os cargos de presidente e deputado federal.

Confira na tabela abaixo os horários de veiculação da propaganda em bloco para cada cargo no primeiro turno.

CargoDiasHorários rádioHorários televisão
Presidente3ª, 5ª e sábado7h às 7h12m30se 12h às 12h12m30s13h às 13h12m30se 20h30 às 20h42m30s
Deputado federal3ª, 5ª e sábado7h12m30s às 7h25 e 12h12m30s às 12h2513h12m30s às 13h25 e 20h42m30s às 20h55
Senador2ª, 4ª e 6ª7h às 7h05 e 12h às 12h0513h às 13h05 e 20h30 às 20h35
Deputado estadual2ª, 4ª e 6ª7h05 às 7h15 e 12h05 às 12h1513h05 às 13h15 e 20h35 às 20h45
Governador2ª, 4ª e 6ª7h15 às 7h25 e 12h15 às 12h2513h15 às 13h25 e 20h45 às 20h55

Nos programas em bloco, será adotado o sistema de rodízio, devendo o partido político, federação ou a coligação que teve seu programa apresentado em primeiro lugar ser deslocado para o último lugar do dia seguinte, obedecendo a ordem do sorteio, e assim sucessivamente.

As inserções, de 30 segundos, serão veiculadas diariamente, ao longo da programação diária das emissoras de rádio e televisão.

Regras

Confira as principais regras para a propaganda no rádio e na televisão:

– na TV, é obrigatório haver legenda, intérprete de Libras e audiodescrição;

– é proibido usar o espaço do horário eleitoral para promoção de marca ou produto;

– é proibido divulgar mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido, federação ou coligação;

– a distribuição do tempo para as candidaturas de mulheres e de pessoas negras a deputado federal e estadual deve ser proporcional ao percentual que elas representam no total de candidaturas do partido ou federação, respeitado o mínimo de 30% para as candidaturas femininas, caso as mulheres sejam o gênero minoritário na chapa.

As disposições que regulamentam o horário eleitoral gratuito estão contidas na Lei n 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Todos os relatórios referentes à distribuição do tempo de propaganda e ordem da veiculação estão disponíveis no site do TRE.

Fonte: TRE-MG.