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Começa a valer decreto que obriga uso de máscaras em Andradas

Começa a valer efetivamente nesta segunda-feira, 04, o Decreto nº 2.154 publicado no final de semana pela Prefeitura de Andradas. Decreto estabelece liberações para atuação de estabelecimentos comerciais e obrigatoriedade do uso de máscaras pela população para frequentar o comércio.

De acordo com o texto do decreto, “considerando que o nível de vulnerabilidade do município é baixo” quanto ao coronavírus o prefeito libera a atuação de diversos estabelecimentos antes proibidos de funcionar. Mesmo com a flexibilização, o uso de máscaras para que o consumidor adentre todos os estabelecimentos passa a ser obrigatório.

O decreto autoriza o funcionamento bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atuam no ramo da alimentação. Todos eles deverão exigir o uso de máscaras para que clientes entrem, disponibilizar álcool para higienização, restringir aglomeração e manter distanciamento 2 metros entre os clientes. Mesas fora dos estabelecimentos são proibidas.

Já as academias também podem voltar a funcionar, desde que respeitem a ocupação de 30% de sua capacidade, apresentem plano de contingenciamento para aprovação da Vigilância Sanitária e garantam higienização constante dos aparelhos.

Igrejas e demais locais de cultos também deverão apresentar um plano de contingenciamento e estão sujeitos a limitar a ocupação a 30% da capacidade, disponibilizar álcool para higienização e garantir o uso de máscaras por quem estiver no local.

A publicação traz ainda a volta das feiras livres com algumas restrições, como por exemplo à participação de maiores de 60 anos. Além disso, o texto traz a obrigatoriedade de usar máscaras em serviços de transportes e órgãos públicos.

Ainda de acordo com o previsto no Decreto nº 2.154, o estabelecimento que não respeitar as regras estabelecidas poderá ser fechado.

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