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Cobrança de eixos suspensos terá início em 02 de janeiro

Checagem será feita pelo Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais e por meio visual

Foto: EPR Sul de Minas

A partir de 02 de janeiro de 2024, a EPR, responsável pela administração dos lotes de concessões no Triângulo e Sul de Minas, passará a cobrar pela tarifa na totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga.

A medida, a ser implementada em todas as praças de pedágio e distribuídas ao longo do trecho do Triângulo e Sul de Minas, visa coibir isenções indevidas de eixos suspensos de veículos não vazios e está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução nº 57, da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) do Governo do Estado de Minas Gerais, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

A verificação será feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos.

Confira abaixo a localização das praças de pedágio localizadas no Sul de Minas.

Praças de pedágio em funcionamento – Tarifa básica: R$ 9,20:

PP 01 – BR-459 – km 40,5 – Caldas

PP 02 – BR-459 – km 80,9 – Senador José Bento

PP 03 – BR – 459 – km 117,3 – Santa Rita do Sapucaí

PP 04 – MGC – 146 – km 622,8 – Poços de Caldas

PP 05 – MG-173 – km 51,3 – (entra em Operação em 28/12/2023 – quinta-feira)

PP 06 – MG-290 – km 34,5 – Borda da Mata

PP 07 – MG-290 – km 71,1 – Ouro Fino

Fonte: EPR Sul de Minas