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Marquinho da Cooperativa recebe benefício de suspensão condicional em processo

Na manhã desta segunda-feira (27), em entrevista exclusiva ao CSul, o vereador de Varginha, Marquinho da Cooperativa informou que recebeu benefício de suspensão condicional no processo de agressões feitas a uma equipe de jornalismo da EPTV, em agosto de 2017.

Na edição do último domingo (26), o CSul trouxe que o vereador havia sido condenado por agressão, segundo a Justiça de Minas Gerais. Marquinho foi condenado em duas ações, uma proposta pelo Ministério Público e outra movida na esfera civil por uma das vítimas, a jornalista Andréia Marques, da EPTV Sul de Minas.

Segundo o vereador, “o que anunciaram foi uma coisa maldosa, pois fui chamado ao Fórum para suspender o processo e não teve condenação. Como achei melhor a proposta do juiz, o processo foi suspenso, pois a ficha criminal está limpa e não tenho processo criminal”, afirmou.

Ainda de acordo com Marquinho, “pagarei uma quantia para a Associação do Voluntariado de Varginha – Vida Viva. Achei melhor para mim e aceitei a suspensão do juiz, mas não foi condenação. A minha candidatura está mantida, pois o que tinha que passar na Câmara já está passado e não posso ser afetado, pois aqui dentro só pode ser julgado uma vez. Continuarei trabalhando pelo povo, com a cabeça erguida. Quando fazemos a diferença incomoda, e eu vou continuar fazendo a diferença”, concluiu o vereador.

Termo de Suspensão Condicional

O juiz de Direito, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Varginha, Morvan Rabêlo de Rezende, decidiu que a denúncia foi homologada à suspensão condicional pelo prazo de dois anos nas condições previstas pelo Ministério Público.

Resumo do termo

“Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceu o autor do fato acompanhado de seu advogado, e as vítimas, também acompanhadas de seus advogados. O MP propôs ao autor do fato, o benefício da suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 anos, mediante as seguintes condições: 1- Não frequentar lugares criminológicos; 2- Não se ausentar da Comarca, onde reside, por mais de 10 dias, sem autorização judicial; 3- Apresentar-se mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. O autor da infração juntamente com sua advogada, aceitaram a suspensão condicional do processo.”

 Redação CSul – Ana Luísa Alves

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