Unis auxilia contribuintes que irão declarar Imposto de Renda 2018
Nesta quinta-feira, 1° de março, começa o prazo para declaração do Imposto de Renda. É importante que os contribuintes fiquem atentos aos documentos que devem ser separados para realizar a declaração.
Qualquer informação errada no preenchimento do documento pode levar à inclusão do nome na lista da malha fina. Mas, aquele contribuinte que precisar de ajuda, pode contar com o programa do Grupo Unis, Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF, que oferece assistência tributária e fiscal à comunidade de Varginha e região, em parceria com a Receita Federal.
Alunos do curso de Ciências Contábeis receberam treinamento e capacitação para auxiliarem a população. Outros serviços como agendamento online de atendimentos na Receita Federal, informações e auxílio na regularização de CPF, auxílio na elaboração e orientações sobre a Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda simplificado, são alguns dos serviços ofertados. Todas as atividades realizadas pelos alunos do curso são monitoradas pelos professores.
O objetivo do NAF é desafogar o trabalho da Receita Federal, que hoje atende 113 cidades da região, além disso, contribuir para a aprendizagem dos alunos. O NAF funcionará no Campus I (Rua Cel, José Alves, Vila Pinto), ao lado do auditório. Os atendimentos acontecem as segundas, quartas e sextas, das 16 às 18h30.
Quem deve declarar o IR 2018
- Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de R$ 1.903,98 mensal;
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
- Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
- Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.