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STF determina realização em 24h de audiência de custódia

Entre os direitos do preso em flagrante, está o de ser ouvido por um juiz em 24 horas, dignificando a pessoa humana e oportunizando que o caso seja reanalisado, evitando ilegalidades na prisão ou que por algum motivo esta seja desnecessária.

Diante disso, o Ministro Celso de Mello julgou procedente a reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (RC 34976-STF) apresentada pelos advogados Gustavo Chalfun, Leopoldo Gomes Moreira e Oilson Hoffman, integrantes da Banca Chalfun Advogados, para que a 1ª Vara Criminal de Varginha realize a audiência de custódia do cliente, preso há mais de 80 dias sem que tivesse qualquer contato com a autoridade judicial.

Os advogados alegaram que a ausência de juízes para a realizações de tais audiências não alteram a legislação nem o direito do réu e nas razões de decidir o Eminente Ministro determinou a realização da citada audiência em 24h. O caso é inédito, porquanto, várias comarcas em MG têm descumprido a decisão do CNJ e do próprio STF na realização da citada audiência.

Fotos: Youtube OAB / MG

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