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Prefeitura regulamenta Projeto “Adote um Ponto de Ônibus”

Considerando a existência no município de um grande número de pontos de parada de ônibus, os elevados custos para manutenção destes inúmeros pontos recaem sobre os cofres públicos; a necessidade da preservação da estética urbana que torna-se demasiadamente onerosa para um orçamento que deve cumprir diversas prioridades, bem como a existência de empresários com reconhecido espírito público, dispostos a colaborar com a administração municipal, de forma direta e efetiva, a Prefeitura de Varginha, regulamentou por meio de Decreto, o projeto “Adote um ponto de ônibus”.

Instituído pela lei municipal nº 6.449, de 07 de junho de 2018, projeto é destinado a receber a colaboração direta de empresas particulares na execução, conservação e melhorias dos pontos de parada de ônibus do Município, que será executado com observância do estabelecido no presente Regulamento.

O programa caracteriza-se pela adesão espontânea de empresas interessadas, que se comprometerão a observar as condições ajustadas no “Termo de Cooperação”, para os casos de conservação e para os casos de execução e conservação dos pontos de ônibus.

O gerenciamento do programa caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETECcontatar empresas que possam interessar-se pela assinatura de “Termo de Cooperação”, encaminhar àSecretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, nome da empresa, endereço, CNPJ, localização da área, para que esta dê andamento a processo de cessão da área e encaminhar  à SEPLA, o processo informando o início da reforma do ponto de ônibus, para que possa ser fiscalizada sua correta execução.

A Prefeitura, através da SEPLA, colocará à disposição da SETEC ou órgão responsável, um rol dos pontos de parada de ônibus, que poderão ser beneficiados pelo programa, mantendo a gerenciadora deste programa, informada e atualizada sobre tais áreas.

A SEPLA, deverá elaborar o projeto completo para áreas a serem cedidas e que não o possuam. Para as áreas já implantadas sem projeto, a SEPLA, providenciará levantamento para desenho do projeto completo.

Tendo em vista o caráter de liberalidade e cooperação deste programa, não será permitida a colocação, nos locais beneficiados, de elementos de publicidade de qualquer espécie, exceto àquelas de simples indicação, cujo modelo padronizado consta no projeto.

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