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Prefeitura realizará Leilão de Bens inservíveis na modalidade presencial e Online

A Prefeitura de Varginha,vai realizar no dia 22 de março, Antônio Silva, procedimento licitatório na modalidade LEILÃO – pelo maior lance,  que será realizado através do Leiloeiro Oficial Jonas Gabriel Antunes Moreira. O Leilão ocorrerá no d às 13h, no pátio da empresa Steammaster, na PraçaTakashiNagashima, n.º 1000 – Bairro Boa Vista.

Constitui objeto do Edital o Leilão para alienação de Bens Móveis inservíveis para a Administração Municipal, observados os valores mínimos de arrematação conforme avaliação realizada pela Comissão Especial nomeada para este fim, que serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.

O leilão será realizado em duas etapas:Módulo “Online”, com início no dia 02 de março, com acompanhamento através do site www.jonasleiloeiro.com.br, e  Módulo presencial e online, simultaneamente,  com início dia 22 de março.

Os valores mínimos de arrematação de cada lote são os constantes do Anexo I do Edital. Os bens objeto do Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, das 8hàs 11h e das 13hàs 16h do dia 12 ao dia22, de segunda à sexta-feira. Iniciado a fase de lances realização do leilão, encerrar-se-á visitação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Prefeitura ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material.

Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os mesmos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.

Quaisquer divergências quanto a descrição dos bens ou estado dos mesmos deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Prefeitura e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade posterior. Qualquer divergência entre as condições encontradas e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.

Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens, bem como levantar as condições dos respectivos documentos. Será de inteira responsabilidade do interessado fazer averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi dos veículos, dentre outras condições. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.

Eventuais multas e tributos que incidam sobre os bens e veículos que serão levados a leilão são da responsabilidade de seus arrematantes, devendo tais valores serem levantados com antecedência pelos licitantes interessados em apresentar lance, previamente ao momento designado para o leilão. A transferência dos veículos correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo observar a legislação aplicável, sem nenhum ônus para o Município.

Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro oficial, até o segundo dia útil anterior à data fixada para a realização do leilão, através do telefone/fax (37)3242-2218 (37) 3242-2001 ou via INTERNET, por meio do email jonasleiloeiro@jonasleiloeiro.com.br.

Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório, exceto servidores públicos municipais participantes diretamente desse processo, tornando-se implícito que ao apresentar o seu lance, o licitante concorda com todas as disposições contidas no presente Edital.

 

Condições para participação no leilão presencial

Para participação do leilão presencial, o licitante deverá apresentar documentos de identidade e CPF originais e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de comprovante de endereço. Em hipótese alguma serão aceitos lances de licitantes que não estejam com o documento de identidade ou com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) original, com validade em todo o território nacional.

Em caso de pessoa jurídica, deverão apresentar os documentos originais do representante e procuração, se for o caso, bem como a última alteração contratual e cartão do CNPJ. 08. Condições para participação no leilão online.

Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal www.jonasleiloeiro.com.br.

Para a participação do leilão, por meio do portal www.jonasleiloeiro.com.br, os interessados deverão encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site. Os interessados deverão cadastrar-se no portal www.jonasleiloeiro.com.br, onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte do leiloeiro em horário comercial pelo telefone (37)3242-2218 / (37) 3242-2001.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Caso ocorra fato previsto no item 8.4, será dada preferência de arrematação aos licitantes participantes na modalidade presencial. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.

 

Dos procedimentos para o leilão

Não serão admitidos lances iniciais inferiores aos valores mínimos dos bens fixados no Anexo I deste Edital. Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio Edital Leilão – Bens Móveis inservíveis

O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação constante do Anexo I. O leiloeiro registrará todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior. Toda forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93.

 

Do pagamento dos bens arrematados

O valor do lance será integralmente pago no ato da arrematação, a vista, diretamente ao Leiloeiro, em espécie ou por meio de cheque nominal em favor da Prefeitura do Município de Varginha. No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado entre o Leiloeiro e o Arrematante o competente termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias. Caberá ao arrematante o pagamento integral de mais 5%, a título de comissão legal, devidos ao Leiloeiro pago no ato da arrematação, a vista, em espécie ou por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro.

Em caso de sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que caberá ao leiloeiro a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981. 10.04.

É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento. Edital Leilão – Bens Móveis inservíveis

Sendo vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante deverá efetuar o pagamento juntamente com a comissão e despesa se houver após a realização do leilão presencial através de depósito em conta a ser informada pelo leiloeiro. As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante.

A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros só poderá ser aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório. Os cheques substituídos (caução) pela guia de arrecadação quitada, devidamente autenticada pelo banco, serão cancelados e ficarão à disposição do arrematante por 30 (trinta) dias para retirada no escritório do leiloeiro no endereço (Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, CEP 35.681-156).

Após este prazo, os cheques serão destruídos. Caso haja necessidade de devolução do cheque ao emitente dentro do prazo, será cobrada a taxa de envio pelos correios no valor de R$ 1,30 sendo carta simples ou via carta registrada no valor de R$ 7,70. O arrematante isenta o leiloeiro de qualquer responsabilidade sobre o cheque após o prazo mencionado. 10.08. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro.

O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 10.09. Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, os valores oferecidos em caução cheque ou dinheiro terão a seguinte destinação:Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa; Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para Edital Leilão – Bens Móveis inservíveis

 

Das Obrigações do Arrematante

Caberá ao arrematante: Pagar no ato da arrematação, a comissão legal relativa aos serviços do Leiloeiro Oficial, diretamente ao mesmo, de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado. Retirar o bem arrematado, impreterivelmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, correndo por sua conta as despesas com fretes, carga e descarga.

 

Da retirada dos bens.

Os arrematantes terão um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados à partir da data de realização do leilão para a retirada do bem arrematado, e só poderão faze-lo mediante prova de haver integralizado o lance ofertado, ou seja somente após a compensação bancária dos respectivos cheques. No caso de pagamento em espécie, o bem será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a confirmação do pagamento por parte do setor competente da prefeitura.

O Contratante e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Venda em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Em caso do arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, o mesmo deverá providenciar às suas expensas.

 

Da transferência dos veículos

A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.

O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de identificação, porventura existente no bem arrematado. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de Edital Leilão – Bens Móveis inservíveis

Disposições Gerais

Os valores constantes do Anexo I deste Edital, constitui valores de lances mínimos. Os bens serão vendidos no estado que se encontram a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, e serão apregoados, lote por lote, sem a obrigatoriedade de ordem numérica e em hipótese alguma a Administração aceitará reivindicações dos licitantes quanto ao fornecimento de peças faltosas e/ou danificadas para reparo dos veículos, máquinas e equipamentos vendidos.

A Prefeitura do Município de Varginha, se reserva no direito de, em qualquer fase da licitação, e a seu critério, revogar o presente Edital, ou dele retirar, incluir ou reunir um ou mais lotes se devido for, sem que caiba aos licitantes, quaisquer indenizações ou reparações. As taxas e emolumentos por ventura devidos pela transferência dos bens arrematados, serão por conta exclusiva do arrematante.

Fonte: ASSCOM Prefeitura de Varginha / Foto: Reprodução

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