Segundo a prefeitura, a notificação foi postada no dia 25 de novembro, e a partir de 30 dias contados da data do recebimento da notificação, à Concessionária de Energia Elétrica deverá encaminhar ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadas, bem como comprovante de recebimento por parte das empresas notificadas.
Após fiscalização realizada pela Prefeitura de Varginha em ruas e avenidas da cidade, foi identificada acentuada desordem nos fios instalados nos postes de energia elétrica, causando poluição visual e trazendo riscos à população em virtude dos fios soltos nos vãos entre os postes. “Ocorre que a desordem na instalação dos fios causa dificuldade de instalação e ajustes em suportes de sustentação (braços) de iluminação pública na faixa de ocupação legal, estando em total desacordo com a Resolução Normativa nº. 792/2017 da ANEEL, o que impacta na prestação de serviços públicos e o aumento de custos à Administração Pública”, explicou o prefeito Vérdi Melo.
Segundo a assessoria da administração municipal, a prefeitura de Varginha decidiu por notificar a Cemig para que tome providências urgentes a fim de determinar que as empresas que utilizam os postes de energia elétrica no Município como suportes de seus cabeamentos, tomem as providências necessárias para retirar a fiação em desuso, bem como consertar e harmonizar a instalação daqueles cabos que estão causando poluição na paisagem urbanística na cidade de Varginha e oferecendo riscos à população.
A notificação foi postada no dia 25 de novembro, e a partir de 30 dias contados da data do recebimento da notificação, à Concessionária de Energia Elétrica deverá encaminhar ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadas, bem como comprovante de recebimento por parte das empresas notificadas, na forma do art. 4º da Lei Municipal nº. 6.718/2020, além de relatório completo sobre as providências que foram tomadas para a regularização da situação.
O não atendimento da notificação, de acordo com Procurador- Geral do Município, Evandro Santos, ocasionará a aplicação de multa com base no art. 6º da Lei Municipal nº. 6.718/2020, além de ação judicial de obrigação de fazer, com os eventuais ônus de sucumbência, não se olvidando a representação ao Ministério Público para a promoção de eventual ação penal contra os responsáveis por causar risco à segurança da população e prejuízos ao Município de Varginha.
Fonte: Ascom Prefeitura de Varginha/Foto: Arquivo CSul