Prefeitura de Varginha esclarece sobre suspensão de licitação para construção de UBS

Prefeitura de Varginha recebeu nota expedida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais

Foto: TCE/MG

A Prefeitura Municipal de Varginha informa que recebeu, com surpresa, a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, de suspensão do Pregão Eletrônico nº 015/2025, originada da Denúncia nº 1188313, até que se decida o mérito da Denúncia apresentada ou até que a Administração Municipal oportunize à empresa denunciante a possibilidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada de engenharia para a construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, porte 1, com fornecimento de todos os materiais, mão de obra e equipamentos.

Embora a Administração Municipal respeite a decisão do Relator no TCE/MG, entende que a desclassificação da empresa denunciante se deu em razão do não cumprimento do disposto na Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações), em seu artigo 59, § 4º, bem como nas regras do Edital do Pregão Eletrônico mencionado alhures, o qual prevê que, expressamente, serão desclassificadas as propostas, no caso de obras e serviços de engenharia, por serem consideradas inexequíveis, cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Com efeito, o intuito além de primar pelo princípio da legalidade e, sobretudo, o interesse público e necessidade de assegurar a adequada execução das obras e serviços contratados pela Administração Municipal, justifica-se a exigência de que as propostas apresentadas pelas empresas licitantes não sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado.

Tal exigência visa coibir a apresentação de propostas com valores excessivamente baixos, que possam caracterizar o chamado “mergulho de preços” – prática esta predatória que compromete a qualidade, a segurança e a própria conclusão dos serviços contratados. Nesse sentido, propostas com valores muito abaixo do custo estimado demonstram, em regra, inconsistência e inviabilidade econômica, o que aumenta, de forma significativa o risco de paralisação das obras, inadimplemento contratual, não pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários e consequentes prejuízos financeiros e sociais para o Município.

Demais disso, a fixação de um limite mínimo para as propostas, além de atender ao princípio da legalidade e da eficiência, busca garantir a seleção de propostas exequíveis, que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, evitando-se a contratação de empresas que, ao apresentarem valores artificialmente reduzidos, comprometem a qualidade do serviço ou sequer possuam condições técnicas e financeiras para sua execução.

Tal medida, inclusive, também encontra amparo no princípio da isonomia, pois impede que empresas aventureiras ou mal estruturadas obtenham vantagem indevida frente a concorrentes que, de forma responsável e criteriosa, apresentarem propostas compatíveis com os custos de mercado.

Assim, a exigência legal de que as propostas não sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado, além de obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e isonomia, é medida necessária, proporcional e razoável, que visa proteger o interesse público e garantir a adequada execução contratual, evitando prejuízos ao erário e a coletividade.

Considerando que foi formalizado o Contrato entre o Município e a empresa vencedora da licitação, a Administração houve por bem, com fundamento no art. 75, inc. V da Lei nº 14.133/21, em determinar a extinção unilateral do referido Contrato e, ato contínuo, adotar providências para oportunizar à empresa denunciante demonstrar a exequibilidade da sua proposta, especialmente porque trata-se de construção de UBS, cuja necessidade social vem em primeiro lugar, evitando-se, inclusive, assim, que eventual atraso inviabilize a manutenção de recurso federal obtido para custear parte da referida obra.

Por fim, a Administração reafirma seu compromisso com a legalidade e adequada utilização dos recursos públicos, bem como em colaborar institucionalmente com os órgãos de fiscalização.

Prefeitura de Varginha

Fonte: Prefeitura de Varginha

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