O prefeito Antônio Silva sancionou a Lei de autoria da Prefeitura que dispõe sobre a regularização das ampliações e edificações já construídas ou em fase final de acabamento, de imóveis que se encontram em desacordo com a legislação urbanística pertinente. O prazo de vigência desta Lei para protocolo de requerimentos é de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação. O prazo final para protocolar o processo de regularização será dia 27/01/2020.
Atenção: Proprietários de um único imóvel, cuja construção tenha área igual ou inferior a 70 metros quadrados ficam isentas de multa.
A Lei autoriza a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, a proceder a regularização das construções de todas as categorias de uso, desde que atendidas as exigências desta Lei e às seguintes condições mínimas:
I – que tenham sido concluídas ou estejam em fase final de acabamento até a data da entrada em vigor desta Lei;
II – que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil;
III – que apresentem condições mínimas de habitabilidade e salubridade (vãos de iluminação e ventilação em todos os cômodos e/ou aqueles cômodos de permanência eventual que possuam ventilação forçada ou mecânica e iluminação artificial);
IV – que junto ao pedido de regularização, o interessado requeira, se a fase da construção assim o exigir, a expedição de “habite-se”.
§ 1º Para fins de promoção da efetiva aprovação do Projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, poderá exigir modificações ou ajustes da área a ser regularizada.
§ 2º A aprovação da regularização de que trata a presente Lei fica condicionada ao pagamento de todas as multas e taxas incidentes na espécie.
Para as construções com área total construída superior a 70 metros quadrados, será cobrada do proprietário multa por metro quadrado de construção irregular.
Para mais informações, ligue: 3690-5070
Fonte e foto: Prefeitura de Varginha