Juiz da causa entendeu que a ausência do servidor “se deu por razão alheia à sua vontade”.
Fonte: SindServa / Foto: SindServa
A assessoria jurídica do SindServa obteve uma vitória importante em demanda judicial no caso em que a prefeitura descontou da rescisão do servidor a remuneração dos dias em que ele foi impedido de trabalhar, durante a pandemia de COVID-19 por integrar o grupo de risco.
No caso concreto, o juiz da causa entendeu que a ausência do servidor “se deu por razão alheia à sua vontade, em virtude de decisão governamental por motivo de força maior, não podendo o autor ser penalizado pela interrupção compulsória de sua atividade laborativa”.
O advogado do sindicato, Hugo Oliveira, frisou que a ação visava corrigir uma grande injustiça cometida contra pessoas que haviam dedicado uma longa etapa de sua vida ao serviço público, e que no momento da aposentadoria mereciam um gesto de reconhecimento.
O presidente, Miller Fagundes Jorge, destacou que havia ficado muito sensibilizado com a situação desses aposentados, que vieram a saber dos descontos somente no dia de sua aposentadoria, e que contavam com esse dinheiro, inclusive para quitarem dívidas.
Outros servidores que também passaram pela mesma situação, ingressaram com ação idêntica e aguardam decisão final.