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Justiça condena Prefeitura a pagar valores descontados na recisão de servidor aposentado

Juiz da causa entendeu que a ausência do servidor “se deu por razão alheia à sua vontade”.

Fonte: SindServa / Foto: SindServa

A assessoria jurídica do SindServa obteve uma vitória importante em demanda judicial no caso em que a prefeitura descontou da rescisão do servidor a remuneração dos dias em que ele foi impedido de trabalhar, durante a pandemia de COVID-19 por integrar o grupo de risco.

No caso concreto, o juiz da causa entendeu que a ausência do servidor “se deu por razão alheia à sua vontade, em virtude de decisão governamental por motivo de força maior, não podendo o autor ser penalizado pela interrupção compulsória de sua atividade laborativa”.

O advogado do sindicato, Hugo Oliveira, frisou que a ação visava corrigir uma grande injustiça cometida contra pessoas que haviam dedicado uma longa etapa de sua vida ao serviço público, e que no momento da aposentadoria mereciam um gesto de reconhecimento.

O presidente, Miller Fagundes Jorge, destacou que havia ficado muito sensibilizado com a situação desses aposentados, que vieram a saber dos descontos somente no dia de sua aposentadoria, e que contavam com esse dinheiro, inclusive para quitarem dívidas.

Outros servidores que também passaram pela mesma situação, ingressaram com ação idêntica e aguardam decisão final.