Destinações de Imposto de Renda para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso aumentam 49% em Varginha
Em todo o Sul de Minas o acréscimo nas destinações ultrapassou 1 milhão de reais.
Em 2021, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Varginha chegaram a R$207.726,64. O valor é 49% maior do que no ano de 2020, quando foram destinados R$139.273,02. Para o Fundo da Criança e do Adolescente o valor foi de R$115.869,04 (+25,7%) e para o Fundo do Idoso foi de R$91.857,60 (+94,9%).
Na região, também houve acréscimo nas destinações em:
- Boa Esperança – para o Fundo da Criança e do Adolescente R$41.938,34 (+23004%)
- Três Pontas – R$41.179,77 para o Fundo da Criança e do Adolescente (+19%); R$40326,21 (+140%) para o Fundo do Idoso.
- Três Corações – R$56987,00 (+117%) para o Fundo da Criança e do Adolescente; R$34.682,16 (+47%) para o Fundo do Idoso.
Em todo o Sul de Minas, as destinações chegaram a R$3.221.626,62, 55% de acréscimo em relação a 2020, quando foram destinados R$2.073.479,18. Trata-se de um acréscimo de mais de 1 milhão de reais (R$1.148.147,44).
As maiores destinações foram realizadas para os fundos das cidades de Poços de Caldas R$ R$547.237,26, Varginha R$207.726,64, São Sebastião do Paraíso R$190.744,58, Alfenas R$179.736,49 e Pouso Alegre R$160.444,99.
O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios. “Essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.”
Parcerias
A Receita Federal contou com a colaboração de diversas entidades que atuaram na divulgação da Campanha Destinação. Dentre elas: o Boa Esporte Clube que estampou a logo da Campanha em sua camisa oficial; a Prefeitura de Varginha; a Câmara de Vereadores; a Associação Comercial; o Sindicato dos Contabilistas; a Delegacia do CRC e a OAB de Varginha.
O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)?
O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
Destinação de IR
A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso.
No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real. e a doação pode ser de 1%.
Como destinar IRPF?
No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, para fazer a destinação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para destinação, que já vem calculado pelo programa.
O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. A doação pode ser realizada para ambos os fundos. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido.
Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.
A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano, para isso basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: Ascom Receita Federal Varginha/Foto: Arquivo Divulgação Receita Federal