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Carnaval é festa, mas com responsabilidade – Menores são liberados para bailes de Carnaval, mas com ressalvas; confira

Dr. José Paulino de Freitas Neto, Juiz de Direito em cooperação na 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Varginha, no uso de suas atribuições previstas na Lei 8.069/90, resolveu disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, no período carnavalesco entre 22/2 e 26/2.

Serão permitidos o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos eventos com algumas limitações:

  • Menores de idade entre 5 e 12 anos poderão participar de blocos e escolas de samba, acompanhados dos pais e/ou responsáveis
  • Menores de idade superior a 12 anos serão permitidos com autorização expressa dos pais e/ou responsáveis, ficando sob dirigência dos responsáveis dos blocos e escolas de samba
  • Adolescentes com idade entre 12 e 13 anos poderão participar de bailes noturnos
  • Adolescentes com idade entre 14 e 17 anos poderão participar de bailes noturnos, desde que acompanhados dos pais e/ou responsáveis
  • Menores de qualquer idade, poderão participar de bailes diurnos, até às 21h; Menores de 10 anos devem estar acompanhados dos pais

Os estabelecimentos que forem realizar eventos noturnos e diurnos deverão comunicar ao Juízo da Infância e Juventude e informar os nomes de todos os dirigentes responsáveis, aos quais incumbirá o controle de ingressos e permanência das crianças e adolescentes no local. Deverão ainda apresentar as diligências capazes de preservar a integridade física e moral dos menores, com especial atenção para a vedação do consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes.

A venda ou entrega de bebida alcoólica a menores de 18 anos constitui em crime previsto no artigo 243, da Lei 8.069/1990, sujeitando o infrator à pena de detenção de 2 a 4 anos, além da multa administrativa no valor entre R$3 mil à R$10 mil.

Redação CSul – Iago Almeida / Foto: Reprodução

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