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Projeto que institui multa para fura-fila da vacinação contra o coronavírus é aprovado na Câmara Municipal de Itajubá

A lei penalizará com multa de até 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), a pessoa que for vista sendo imunizada à frente de pacientes de grupos prioritários e, também, aquela que contrariar normas impostas no Plano Nacional de Vacinação. Atualmente, a multa equivale a R$ 8.100,00 para qualquer pessoa que se beneficie da situação e R$ 16.200,00 se a pessoa que furou fila for funcionário ou agente público.

Redação CSul/Foto: Divulgação

Foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Itajubá na última segunda-feira (12), o Projeto de Lei que prevê penalidades para quem furar a fila para aplicação das vacinas contra o novo coronavírus. A proposição foi assinada pelo vereador Markinhu Meireles (PSD) e aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes.

A lei penalizará com multa de até 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), a pessoa que for vista sendo imunizada à frente de pacientes de grupos prioritários e, também, aquela que contrariar normas impostas no Plano Nacional de Vacinação.

Atualmente, a multa equivale a R$ 8.100,00 para qualquer pessoa que se beneficie e a R$ 16.200,00 se a pessoa que furou fila for funcionário ou agente público.

Também será empregada a multa para o profissional da saúde que aplicou a vacina, ou que foi conveniente com a infração, punição esta, que não anula a necessidade do servidor público sofrer processo administrativo disciplinar.

Os recursos arrecadados oriundos nova lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e aplicados, preferencialmente, em campanhas de prevenção e conscientização à população. A aplicação da multa caberá ao Poder Público Municipal por meio de seus órgãos responsáveis.

O projeto foi encaminhado na tarde desta terça-feira (13), à prefeitura para ser sancionado pelo prefeito Christian Gonçalves.

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