Ganhadores da edição de natal receberão prêmios nesta sexta (23) na praça Theodomiro Santiago, em Itajubá

Cada ganhador receberá um cartão personalizado com o valor do prêmio creditado. 

Foto: Prefeitura de Itajubá.

Os ganhadores do Programa “Nota Premiada – Edição de Natal” receberão seus prêmios nesta sexta-feira, 23 de dezembro, às 20h, na Praça Theodomiro Santiago, durante a realização do “Natal de Luz”. Eles serão entregues pelo Prefeito de Itajubá, Christian Gonçalves, e pelo Vice-Prefeito, Dr. Nilo Baracho.

Cada ganhador receberá um cartão personalizado com o valor do prêmio creditado. O cartão só poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços credenciados de Itajubá. O objetivo é que os R$ 45 mil em prêmios, sorteados na “Edição de Natal”, retornem para o comércio local, fomentando a economia da cidade.

A “Edição de Natal” contemplou 20 sorteios de R$ 500,00; 10 sorteios de R$ 1.000,00 e um sorteio de R$ 25 mil.

SOBRE O NOTA PREMIADA

O Programa Nota Premiada é uma realização da Atual Administração da Prefeitura de Itajubá para promover a educação fiscal e fomentar o comércio no município, gerando desenvolvimento econômico.

Concorrem a prêmios em dinheiro todas as pessoas que contratam serviços em Itajubá e que solicitam ao estabelecimento a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vinculada ao seu CPF.

O consumidor tem direito a 1 (um) número de bilhete eletrônico a cada R$ 10,00 gastos em estabelecimentos como oficinas mecânicas; salões de cabeleireiro; barbearias; academias; clínicas médicas, odontológicas, de estética ou veterinárias; escolas particulares e de línguas; faculdades; serviços contábeis e advocatícios; entre outros. Os números de bilhete eletrônico são gerados automaticamente e ficam disponíveis na NFS-e e no site do NFe-cidades (https://homolog.nfe-cidades.com.br/landing-page).

São 4 edições anuais: “Aniversário da Cidade”, “São João”, “Independência” e “Natal”.

Todo o regulamento e informações sobre o Nota Premiada estão disponíveis na Lei n° 3502 e Decreto nº 9444/2022.

Fonte: Prefeitura de Itajubá.

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