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Covid-19: Campo Belo fecha comércio e limita horário após alta de casos

Cidade confirmou quatro mortes nas últimas 48 horas.

Redação CSul/Foto: Divulgação

A Prefeitura de Campo Belo publicou nesta terça-feira (22), um novo Decreto fechando estabelecimentos como: bares, chopperias, clubes sociais, além de centros religiosos, tais como, igrejas e cultos acadêmicos. A medida serão válidas em um primeiro momento até a próxima terça-feira (29).

As facções têxteis e confecções, que poderiam voltar com a capacidade normal a partir do dia 24 de setembro, devem permanecer fechadas nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro, podendo retomar as atividades no dia 29 de setembro (terça-feira).

Nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro somente poderão permanecer funcionando as atividades listadas abaixo, seguindo os horários estipulados:

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Farmácias, Postos de Combustível e Borracharias poderão funcionar normalmente durante os dias citados.

Confira outros pontos alocados no Decreto:

  • Fica expressamente proibida aos estabelecimentos elencados no artigo 2º do Decreto a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local.
  • Hospitais, Laboratórios, Distribuidores de Oxigênio Medicinal, Indústrias de Alimentos, Distribuidores de EPIs, Distribuidores de Gás e Água Mineral permanecerão funcionando em horário normal, não se sujeitando às restrições do artigo 2º do Decreto.
  •  Clínicas Médicas e Odontológicas só poderão funcionar para atendimentos de casos de urgência e emergência.
  •  Quaisquer outras atividades ou serviços não listados nos artigos 2º e 4º do Decreto deverão permanecer fechados do dia 25 (sexta-feira) até o dia 28 de setembro (segunda-feira), estando sujeitos à pena de multa e interdição em caso de descumprimento, nos termos do Decreto nº 5.315/2020 e ainda às sanções penais previstas nos artigos
  • Fica suspenso o Transporte Coletivo Municipal Gratuito nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro, com retorno aos horários normais a partir do dia 29 de setembro (terça-feira).
  • Permanecem expressamente proibidas as realizações de confraternizaçõeseventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sob pena de multa ao proprietário ou responsável legal do espaço utilizado
  • Nos dias 27 e 28 de setembro (domingo e segunda-feira) ficam expressamente vedadas as realizações de feiras livres em todo o Município.
  • A Equipe de Fiscalização Municipal, juntamente com a Polícia Militar, em atuação coordenada, diligenciarão para a observância e cumprimento das determinações previstas neste Decreto.
  • Revogadas as disposições em contrário, o Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A medida foi tomada devido à alta de casos na cidade, somente nas últimas 48 horas quatro mortes foram registradas. Campo Belo tem até o momento dessa publicação 1.019 casos confirmados, sendo 26 óbitos em virtude da doença.

Com informações: Portal Campo Belo

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