Aluna com autismo terá professor de apoio em escola de Passa Quatro

Defensoria Pública de Minas Gerais garante professor de apoio para criança com TEA aluna da rede estadual em Passa Quatro 

Foto: DPMG

Por meio da atuação da Defensora Pública de Minas Gerais (DPMG), uma criança com transtorno do espectro autista, matriculada na 6ª série do ensino fundamental em uma escola da rede estadual no município de Passa Quatro, terá direito a um professor de apoio para viabilizar sua aprendizagem e participação plena no ambiente escolar. 

A ação em face do Estado de Minas Gerais foi ajuizada inicialmente em junho de 2023 pelo defensor público Antonio Carlos Brugni Velloso.  

Baseando-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o defensor público observou que o direito à educação é um direito fundamental social, especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuem necessidades especiais, e deve ser assegurado com absoluta prioridade. 

Antonio Carlos Velloso também mencionou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; a Lei 7.853/89, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, visando sua efetiva integração social; e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

“Como se vê, a legislação brasileira torna inaceitável a recusa de oferta regular de educador especial à criança com deficiência”, afirmou o defensor público na petição. 

O Juízo da comarca de Passa Quatro acolheu o pedido inicial, porém o Estado recorreu, alegando que, embora diagnosticada com TEA, a criança não se enquadra nos critérios exigidos pela Resolução SEE nº 4.256/2020 para a designação de um professor de apoio. 

O Estado argumentou ainda que a sentença teria interferido em critérios administrativos de competência exclusiva da Administração Pública; e que a criança já teria acesso a outras modalidades de atendimento educacional especializado, suficientes para atender às suas necessidades. 

Em decisão de 29 de março, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso do Estado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. 

Em agradecimento, os pais da criança enviaram uma carta ao defensor público Antonio Carlos Velloso pelo “trabalho árduo e dedicação incansável”. Eles afirmaram que “a decisão final do processo significa segurança, não apenas para nossa família, mas também esperança para todos aqueles que estão nos níveis 1 ou 2 de suporte do TEA, tantas vezes ignorados pela sociedade e por algumas instituições que negam os direitos, ainda que estabelecidos por lei”. 

Fonte: DPMG

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