
GCM de Poços de Caldas prestigia troca de comando na Guarda de Guaxupé
Além de Poços algumas corporações de GCM’s da região mandaram representantes a Guaxupé
Foto: Prefeitura de Poços de Caldas
Um grupo da Guarda Civil Municipal (GCM) de Poços de Caldas participou da troca de comando da corporação co-irmã em Guaxupé, nesta quinta-feira (27). O órgão de segurança daquela cidade vizinha tem agora como liderança, Igor Barrera, que substituiu na função o GCM, Alexandre Prado Inocêncio.
O prefeito, Jarbas Corrêa Filho, e a vice-prefeita, Renata Valéria Rocha Fernandes, prestigiaram a cerimônia juntamente com secretários, integrantes dos demais escalões da administração pública e vereadores.
Além de Poços algumas corporações de GCM’s da região mandaram representantes a Guaxupé. Participaram também do evento as guardas municipais das cidades de Passos, Varginha, Alfenas e Santa Rita do Sapucaí.
O secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, de Poços de Caldas, Rafael Conde, que esteve em Guaxupé, observou que a solenidade de troca de comando da corporação reforça também a união das forças de segurança municipais da região. “Principalmente, agora, com a decisão sobre a atuação das GCM’s no Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana”, ressaltou o secretário.
STF decide: GCM pode atuar em ações de segurança
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Fonte: Prefeitura de Poços de Caldas