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Deputado Prof. Cleiton entra com PL para dobrar prazo de pagamento do ITCD

Projeto de Lei visa aumentar o prazo de pagamento de 180 dias para 360 dias, beneficiando todos os mineiros.

Redação CSul: Franciele Brígida / Foto: Sarah Torres / ALMG

Nesta segunda-feira (15), o Deputado Estadual Professor Cleiton (PV) entrou com Projeto de Lei de nº 723/2023 na Assembleia de Minas Gerais (ALMG) que, tem como objetivo, aumentar os prazos para o pagamento do imposto de transmissão de bens em decorrência do falecimento de entes queridos.

Atualmente, o cidadão enfrenta diversos trâmites burocráticos ainda em momento de luto. Se aprovado o projeto visa dobrar o tempo aos familiares, além de fornecer maior conforto.

Este projeto altera o prazo para a abertura da sucessão estipulado na lei 14.941 de 29 de dezembro de
2003. Conforme documento enviado à ALMG:

Art. 1º – O inciso I, do artigo 13 da Lei 14.941 de 29 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. (…).
I – na transmissão causa mortis, no prazo de trezentos e sessenta dias contados da data da abertura da sucessão;”.

Art. 2º – O inciso I, do parágrafo único do artigo 10º da Lei 14.941 de 29 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10º. (…).
Parágrafo único – (…).
I – na hipótese de transmissão causa mortis, de até 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, desde que recolhido no prazo de até cento e oitenta dias contados da abertura da sucessão;”.

De acordo com Cleiton, com o prazo dobrado, as finanças estaduais não serão prejudicadas, visto que o prazo para pagamento é prolongado e não renunciado.

O projeto de lei cita que, “o cidadão, no seu pior momento, de maior sofrimento, tem que correr para dar andamento em processo de sucessão para não perder o prazo e pagar multa e um prazo ainda menor para obter desconto. Entende-se que esse prazo deveria ser majorado para respeitar o momento de quem acabou de perder um ente querido, e, ressalta-se ainda, que não existe impedimento legal para tal propositura, nem perda para o Estado, já que não se abre mão de receita”.

No documento também é detalhado o grande volume de serviços realizados pela Fazenda, em decorrência da pandemia da Covid-19. Outro fator mencionado é a ausência de funcionamento de repartições, situação que gerou represamento na análise dos processos.

“De um lado, temos um prazo curto para o cidadão recolher seu imposto, em um momento de extrema dor e de outro, um prazo muito longo para a análise desse recolhimento. De tal, feita, entendemos ser mais justo, que o cidadão possa ter a dignidade do luto sem a correria burocrática, que tenha tempo para se recuperar (um pouco) e seguir com suas obrigações, por isso, tentamos, com essa proposta, dobrar os prazos legais, sem que isso traga qualquer prejuízo ao Estado e contamos, para tanto, com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desse projeto”, diz o projeto de lei.

O que é ITCD?

O Imposto de transmissão causa mortis e doação é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança ou na doação.

Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.