Nesta segunda-feira (1º), agentes da Polícia Federal compareceram ao comitê da candidata a deputada estadual Geisa Teixeira (PT), que fica no início da Avenida Rui Barbosa, em frente à Receita Federal. Lá os agentes procuravam material de campanha com a foto do ex-presidente Lula no lugar do atual candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad. Vários santinhos foram entregues na PF e Ministério Público de Varginha.
Os agentes revistaram o local e carros de duas assessoras da candidata petista. Não foi encontrado material irregular.
Assessoria da candidata
De acordo com o Blog do Madeira, em contato com a assessora da candidata, Márcia Morais David, foi informado que “quando o candidato era o Lula. A organização fez o material com ele [Lula], em nível Brasil, na época não era proibido. Depois que ficou definido que o Haddad seria o candidato, não usamos mais”, afirmou.
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Outras apreensões no estado
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apreendeu parte do material de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) durante operação realizada nesta sexta-feira (28), em 10 sessões eleitorais do Estado. A principal cidade onde as buscas ocorreram foi em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Segundo o promotor de Justiça, Edson Resende, responsável pela operação, os “santinhos” continham a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por isso, não deveria estar no material de campanha, já que o candidato da sigla é Fernando Haddad.
A decisão da Corte eleitoral determina a proibição de colocar Lula como candidato. “A operação ocorreu após as promotorias receberem diversas denúncias com exemplares que mostravam o candidato impugnado. O material foi apreendido e os responsáveis serão notificados”, diz Edson. Ainda segundo ele, outras cidades devem ser incluídas na operação, “que ainda não terminou”
Indução a erro
Para o Ministério Público Federal, a divulgação de material contendo o ex-presidente Lula como candidato viola o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que induz o eleitor a erro, criando, artificialmente, na opinião pública, expectativa quanto à permanência do candidato no certame.
Para o procurador regional Eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, a referida conduta, em tese, pode também configurar ilícito penal, uma vez que o art. 323 do Código Eleitoral, define como crime: “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.
Fonte: Blog do Madeira e Bhaz / Fotos: Reprodução Blog do Madeira e Twitter