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Prefeitura de Varginha altera decreto e proíbe vendas de bebidas alcoólicas nos finais de semana

Segundo documento, nos finais de semana, bares, lanchonetes, restaurantes e afins só poderão funcionar em sistema delivery.

Redação CSul/Foto destaque: Divulgação

A prefeitura de Varginha divulgou, nesta quarta-feira (17), um novo decreto municipal. O documento, reforça medidas que já estavam em vigor na cidade desde a última terça-feira (16).

Segundo a administração municipal, a venda de bebidas alcóolicas está proibida aos finais de semana. A comercialização não poderá ser feita em nenhuma das hipóteses, ou seja, está proibida, também, entregas e/ou retiradas no local.

Outra medida de significativa acontece em relação aos bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniências e semelhantes. De acordo com a prefeitura, esses estabelecimentos só poderão funcionar por delivery nos finais de semana.

Vale ressaltar que, Varginha decidiu por não aderir à onda roxa imposta pelo governo estadual e optar por um Decreto Municipal mais rígido visando à prevenção contra o coronavírus. Segundo o prefeito, Vérdi Lúcio Melo, a medida foi tomada pensando no “equilíbrio municipal”. Vale ressaltar que, desde o começo da pandemia, Varginha não aderiu ao programa Minas Consciente.

Comércio não essencial só pode funcionar após às 12h em Varginha/Foto: Guilherme Campos – CSul

A decisão em não aderir a imposição estadual foi acordada após uma reunião entre membros do Poder Executivo e Legislativo da cidade, além de autoridades e o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus.

O novo decreto traz medidas mais rígidas em relação aos que estavam em vigor na cidade:

  • Comércio não essencial funcionará das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira;
  • Via Café Garden Shopping funcionará das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade máxima; setor alimentício seguirá até às 20h; após às 20h não será permitida venda de bebidas alcoólicas;
  • Supermercados funcionarão até às 20h; com 50% de sua capacidade e apenas um membro por família;
  • Escolas seguirão em modelo híbrido;
  • Missas e cultos religiosos seguem com apenas 30% de público;
  • Multa pelo não uso de máscaras subiu de R$ 50 para R$ 100;
  • Academias funcionarão das 8h às 20h;
  • Serviços considerados essenciais poderão funcionar entre 5h e 20h, à exceção dos serviços prestados em regime de turnos, os quais podem funcionar 24h;
  • Serviços públicos serão divididos em dois turnos de meio período;
  • Farmácias e drogarias após às 20h, poderão funcionar em regime de plantão, conforme escala estabelecida pela Vigilância Sanitária;
  • Indústrias que fazem rodízio de turnos e operam com escala 24 horas poderão seguir conforme cronograma, as demais deverão seguir cronograma de comércio essencial, ou seja, das 5h às 20h
  • Atividades esportivas estão suspensas; futebol profissional será paralisado no dia 22 em todo estado, conforme o governo estadual;
  • Mercado do produtor e feiras seguem normais;
  • Transporte público segue itinerário normal e, segundo o prefeito, será pedido aumento na fronta visando evitar aglomerações.

Quais serviços são essenciais?

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
  • Telecomunicações e internet; serviço de call center;
  • Clínicas veterinárias e lojas de alimentos, medicamentos e insumos para animais.
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como captação, filtragem e distribuição de água, além de coleta e tratamento de esgoto sanitário;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Atividades industriais, obedecidas as determinações do Poder Público;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Serviços postais;
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Unidades lotéricas;
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  • Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para o combate à pandemia de que trata este decreto;
  • Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
  • Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Poder Público;
  • Atividade de locação de veículos;
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  • Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  • Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Atividades de construção civil no setor público ou privado;
  • Salões de estética, beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Poder Público
  • Academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Poder Público;
  • Serviços de contabilidade.

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