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Em novo decreto, Varginha engrossa medidas restritivas, mas não adere Onda Roxa

Em entrevista coletiva, o prefeito Vérdi Lúcio Melo, destacou o empenho da prefeitura no combate à pandemia, reforçou medidas de prevenção, enfatizou rigidez nas fiscalizações e proibiu entrada de pessoas de outros munícipios na cidade; aulas presenciais só retornam no início de maio.

Redação CSul – Alisson Marques/Foto destaque: Reprodução CSul

A Prefeitura de Varginha, através do prefeito Vérdi Lúcio Melo, divulgou nesta quinta-feira (25), um novo Decreto Municipal com medidas mais restritivas em relação àquelas que já estavam em vigor na cidade. Apesar da imposição do governo de Minas em colocar todas as cidades na “Onda Roxa” do programa Minas Consciente – medida mais restritiva do plano de contenção ao novo coronavírus no Estado, Varginha optou por não seguir a determinação.

Ainda conforme o prefeito de Varginha, a decisão em não acatar às ordens do governo estadual poderá mudar em caso de determinação da justiça. “Se amanhã a justiça chegar e disser vai fechar, ordem judicial, eu sou advogado e sei perfeitamente que tem que ser cumprida” – enfatizou Melo.

Por outro lado, o chefe do Executivo, ressaltou o trabalho feito pelas equipes de saúde e vigilâncias da prefeitura. De acordo com Vérdi, o trabalho tem sido árduo, diuturnamente, buscando o melhor para Varginha. Vérdi fez questão ainda de enfatizar a mobilização no combate à covid-19. Segundo ele, a prefeitura não está medindo e não medirá esforços nesta luta.

“Independentemente de estar na onda roxa, onda verde, amarela ou azul, eu tenho que trabalhar, eu tenho que continuar enfrentando dificuldades junto com minha equipe. Tenho que aumentar leitos de UTI, implementar barreiras sanitárias, eu tenho que continuar trabalhando” – disse o prefeito.

As principais alterações no novo decreto são: instalações de seis barreiras sanitárias na cidade, com a finalidade de proibir entrada de pessoas de outras regiões e carros com placas de outros municípios; funcionamento de supermercados somente até sábado; venda de bebidas alcóolicas nos finais de semana segue proibida; aulas presenciais têm retorno adiado para 3 de maio; aos domingos poderão abrir somente postos de combustíveis, padarias e depósitos de gás.

Principais medidas estabelecidas em novo documento:

  • Comércio não essencial segue funcionando das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira;
  • Via Café Garden Shopping segue funcionando das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade máxima; setor alimentício seguirá até às 20h; após às 20h não será permitida venda de bebidas alcoólicas;
  • Supermercados funcionarão até às 20h; com 50% de sua capacidade, apenas um membro por família e não abrirá aos domingos;
  • Aulas presenciais só retornarão no dia 3 de maio;
  • Missas e cultos religiosos seguem com apenas 30% de público;
  • Multa pelo não uso de máscaras subiu de R$ 50 para R$ 100;
  • Academias seguem funcionando das 8h às 20h;
  • Serviços considerados essenciais seguem podendo funcionar entre 5h e 20h, à exceção dos serviços prestados em regime de turnos, os quais podem funcionar 24h;
  • Farmácias e drogarias após às 20h, seguem podendo funcionar em regime de plantão, conforme escala estabelecida pela Vigilância Sanitária;
  • Indústrias que fazem rodízio de turnos e operam com escala 24 horas podem seguir conforme cronograma, as demais deverão seguir cronograma de comércio essencial, ou seja, das 5h às 20h
  • Atividades esportivas amadoras coletivas seguem suspensas;
  • Transporte público segue itinerário normal e, segundo o prefeito, será pedido aumento na frota visando evitar aglomerações.
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e afins seguem funcionando até às 20h, de segunda a sexta-feira, nos finais de semana atendimento será apenas por delivery e/ou retirada no local;
  • Venda de bebidas alcóolicas segue proibida aos finais de semana e feriados, (a comercialização não poderá ser feita em nenhuma das hipóteses, ou seja, está proibida, também, entregas e/ou retiradas no local)
  • Nos domingos poderão abrir apenas postos de combustíveis, padarias e depósitos de gás
  • Seis barreiras sanitárias serão instaladas na cidade, com a finalidade de proibir entrada de pessoas ou carros com placas de outras cidades em Varginha

Quais serviços são essenciais?

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
  • Telecomunicações e internet; serviço de call center;
  • Clínicas veterinárias e lojas de alimentos, medicamentos e insumos para animais.
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como captação, filtragem e distribuição de água, além de coleta e tratamento de esgoto sanitário;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Atividades industriais, obedecidas as determinações do Poder Público;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Serviços postais;
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Unidades lotéricas;
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  • Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para o combate à pandemia de que trata este decreto;
  • Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
  • Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Poder Público;
  • Atividade de locação de veículos;
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  • Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  • Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Atividades de construção civil no setor público ou privado;
  • Salões de estética, beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Poder Público
  • Academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Poder Público;
  • Serviços de contabilidade.

O decreto tem prazo de 10 dias a partir desta sexta-feira (26).

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