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Decreto que restringe horário de funcionamento de bares e afins e promete fechar “cerco” para aglomerações já está em vigor em Guaxupé

Redação CSul/Foto: Divulgação

Segundo prefeitura, caso medidas não sejam cumpridas cidade poderá adotar lockdown.

Já está em vigor o Decreto Municipal que restringe horário de funcionamento em bares, lanchonetes e restaurantes de Guaxupé. Segundo a prefeitura, o cerco para churrascos e festas com aglomerações também será “fechado.” O novo Decreto entrou em vigor nessa segunda-feira (29). Ainda conforme a administração municipal, caso as novas medidas de segurança não sejam cumpridas a cidade poderá adotar o lockdown.

A fiscalização será realizada por autoridades municipais e estaduais. O trabalho será realizado em três frentes: fiscalização do uso de máscaras, medidas contra aglomerações e fiscalização de reuniões e festas ilegais.

Pelo novo decreto, está proibida a realização de eventos e/ou encontros, ainda que familiares, em imóveis urbanos e rurais. O proprietário do imóvel e o responsável pelo evento poderão sofrer as penalidades dos artigos 268 do Código Penal e a multa prevista no Código de Posturas do município, de R$766,55. Em caso de reincidência, a multa é dobrada. Para estabelecimentos comerciais que não seguirem as determinações, a multa pode chegar a R$ 4.752,61.

Horário de funcionamento 

O horário de funcionamento do comércio em geral será de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h para os todo os estabelecimentos das ondas verde, branca e amarela, do programa “Minas Consciente”. Esse horário não valerá para comércios “essenciais”, que poderão funcionar sem restrição.

Atividades econômicas que poderão funcionar sem restrição de dia:

  • Indústria e comércio de fármacos,  
  • Farmácias, drogarias e óticas;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  •  Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, estabelecimentos de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos processados, exceto bares;
  • Agências bancárias e similares; atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais.
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
  • Serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Hotéis e afins;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento

Os estabelecimentos devem seguir as recomendações de higiene. Será de responsabilidade de bancos, lotéricas, comerciantes e prestadores de serviço, a organização de filas dentro e fora dos estabelecimentos. 

As atividades econômicas das ondas Vermelha e Roxa não poderão abrir.  

Toque de recolher

O horário de restrição para a circulação de pessoas nas ruas da cidade permanece das 21h às 05h do dia seguinte.

O serviço de delivery poder funcionar até às 23h e a restrição de circulação não vale para os funcionários das áreas de limpeza, segurança, transporte, saúde e assistência social.

Bares 

Os estabelecimentos como bares também deverão funcionar até às 18h de segunda a sexta-feira. Os pesqueiros também não poderão servir bebida alcóolica.

Academias

O Comitê de Enfrentamento também deliberou sobre a situação das academias de musculação, estúdios de personal trainner e clubes. Os estabelecimentos que apresentaram o protocolo para retomada das atividades deverão retomar as atividades no dia 16 de julho. “Os estabelecimentos que apresentaram o projeto deverão ter o alvará de funcionamento expedido no dia 14 de julho. Por que somente no 16 de julho serão retomadas as atividades? Porque a previsão de pico da pandemia em Minas Gerais é no dia 15 de julho”, explicou o secretário de Governo de Guaxupé.

Com informações: Portal da Cidade Guaxupé

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