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Prefeitos têm 24 horas para liberarem acessos de cidades bloqueadas, dizem MPF e MPMG

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais elaboraram uma recomendação conjunta nesta segunda-feira (23) para que os prefeitos da região suspendam o fechamento dos acessos em suas cidades.

O documento é assinado por procuradores da Procuradoria da República e por promotores do Ministério Público de Minas Gerais em Pouso Alegre e abrange 65 municípios.

Desde a última sexta-feira (20), alguns prefeitos da região assinaram decretos municipais e ordenaram o fechamento dos acessos de suas cidades. Manilhas, terra, ônibus escolares e máquinas pesadas foram atravessados nas rodovias e estradas de acesso a esses municípios.

A decisão tomada pelos prefeitos foi para impedir a disseminação no novo coronavírus, causador da doença covid-19. De acordo com os decretos desses prefeitos, veículos com placas de outras localidades estão proibidos de entrar na cidade.

Para os procuradores e promotores, não é de competência dos municípios estabelecer restrição genérica de acesso ao seu território. Ainda de acordo com a recomendação, as prefeituras podem implantar as barreiras sanitárias com amparo nas regras de enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19).

“Considerando a propagação da doença quando em fase de transmissão comunitária, como já declarado pelo Ministério da Saúde em relação a todo o território nacional, não é inibida pelo simples fechamento de determinado território do município com barricadas, barreiras policiais, etc., impedindo a entrada de não residentes, o que faz com que esta medida não guarde pertinência com a finalidade de conter a circulação do vírus, em especial quando não apresenta sustentação em “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”, afirma trecho da recomendação MPF/MPMG.

Fonte: Terra do Mandu / Foto: Jornal Panorama

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